Decretos
Decreto nº 3.112, de 6 de julho de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, as Leis nºs 6.226, de 14 de julho de 1975, 6.864, de 1º de dezembro de 1980, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.717, de 27 de novembro de 1998, e 9.796, de 5 de maio de 1999,
DECRETA :
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............................................................................." (NR)
Brasília, 6 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1999 e retificado no DOU de 13.7.1999
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