Para os efeitos desta Lei, entende-se por:IProdutor Cultural: a pessoa física ou jurídica, domiciliada no Estado de Pernambuco, há pelo menos 01 (um) ano, inscrita no cadastro de que trata o art. 9°desta Lei, há pelo menos 06 (seis) meses, responsável, nos termos desta Lei, pelo projeto cultural apresentado ao SIC;
IIParticipante: a pessoa jurídica, estabelecida no Estado de Pernambuco, contribuinte do ICMS, inscrita no regime normal, em situação regular perante o Fisco Estadual, que contribua, na forma do art. 5°, I desta Lei com o FUNCULTURA;
IIIProponente: o Produtor Cultural ou órgão/entidade da administração pública, estadual ou municipal, responsável pela apresentação de projeto cultural no âmbito do SIC.
§ 1ºFicam vedadas:
Ia apresentação de projeto cultural, visando à obtenção dos incentivos do SIC, por produtor cultural vinculado, conforme o disposto no parágrafo seguinte, a qualquer Participante;
IIa apresentação de projeto por pessoas jurídicas de direito privado, em cujo objeto estatutário não conste o exercício de atividade na área cultural em que se enquadre o projeto, dentre as áreas culturais indicadas no art. 6° desta Lei.
§ 2ºPara efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se vinculado à Participante:
IA pessoa jurídica cujos titulares, administradores, gerentes ou sócios sejam ou tenham sido, nos últimos 12 (doze) meses, titulares, administradores, gerentes, sócios ou funcionários da Participante ou de empresa coligada ou por ela controlada;
IIA pessoa física que seja ou, nos últimos 12 (doze) meses, tenha sido titular, administrador, gerente, sócio ou funcionário de Participante ou de empresa a ela coligada ou por ela controlada;
IIIO cônjuge, parentes até segundo grau, consangüíneos ou afins, dos titulares, administradores, gerentes, sócios e funcionários de Participante ou de pessoa jurídica a ela vinculada, nos termos do inciso I deste parágrafo.
§ 3ºO Proponente e a Participante, para serem beneficiados com os incentivos e os estímulos a que se refere esta Lei, deverão estar em situação regular perante os órgãos públicos competentes, devidamente comprovados na forma prevista em Decreto Regulamentador.