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Pernambuco

LEI Nº 13.274, DE 5 DE JULHO DE 2007.

Nº 13274/2007

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Altera a Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido § 4º ao artigo 6º da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"

Art. 6.
............................................................................................................
§ 4ºOs projetos culturais de cinema e vídeo de que trata o inciso II do presente artigo, que recebam recursos do FUNCULTURA, deverão disponibilizar, no mínimo, 01 (uma) cópia com legenda, para atender aos deficientes auditivos."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de junho de 2007.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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