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Pernambuco

LEI Nº 13.304, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.

Nº 13304/2007

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Modifica a Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, que Consolida e Altera o Sistema de Incentivo à Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o inciso IX ao Artigo 6º da Lei nº 12.310 de 19 de dezembro de 2002:

"

Art. 6.
.............................................................................................................
I......................................................................................................................;
IXgastronomia."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 2007.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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