Pernambuco
LEI Nº 12.629, DE 12 DE JULHO DE 2004.
Nº 12629/2004
Modifica dispositivos da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º Fica instituído o Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, mecanismo de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de incentivar e estimular a cultura pernambucana, mediante a persecução dos objetivos do SIC, nos termos do art. 2º desta Lei.
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Palácio do Campo das Princesas, em 12 de julho de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.