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Pernambuco

LEI Nº 13.407, DE 14 DE MARÇO DE 2008.

Nº 13407/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica a Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, e alterações, que consolida e altera o Sistema de Incentivo à Cultura, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso I do art. 4º da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ............................................................................................................

IProdutor Cultural: a pessoa física ou jurídica, domiciliada no Estado de Pernambuco há, pelo menos, 01 (um) ano, com inscrição devidamente homologada no cadastro de que trata o art. 9° desta Lei, responsável, nos termos desta Lei, pelo projeto cultural apresentado ao SIC;

........................................................................................................................."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de março de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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