Pernambuco
LEI Nº 15.419, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nº 15419/2014
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, que consolida e altera o Sistema de Incentivo à Cultura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6° Os recursos auferidos pelo FUNCULTURA serão destinados a projetos de natureza estritamente cultural, que atendam aos objetivos previstos no art. 2° desta Lei e se enquadrem em, pelo menos, uma das seguintes áreas culturais:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
BIANCA TEIXEIRA AVALLONE
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.