Pernambuco
LEI Nº 11.333, DE 3 DE ABRIL DE 1996.
Nº 11333/1996
(Regulamentado pelo Decreto nº 19.109 de 09 de maio de 1996.)
(Regulamentado pelo Decreto nº 19.760, de 06 de maio de 1997.)
(Regulamentado pelo Decreto nº 20.700, de 02 de julho de 1998.)
(Regulamentado pelo Decreto nº 23.938, de 07 de janeiro de 2002.)
Reestrutura os serviços fazendários, altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Grupo Ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual, bem como modifica os serviços da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I. no subgrupo Administração Tributária:
1. 200 (duzentos) cargos de Agente de Arrecadação, Padrão I;
2. 100 (cem) cargos de Agente de Arrecadação, Padrão II;
3. 450 (quatrocentos e cinquenta) cargos de Agente de Fiscalização, Padrão I;
4. 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Agente de Fiscalização, Padrão II;
1. 440 (quatrocentos e quarenta) cargos de Auditor Tributário do Tesouro Estadual, Padrão III;
2. 201 (duzentos e um) cargos de Auditor Tributário do Tesouro Estadual Padrão IV;
1. 40 (quarenta) cargos de Agente de Controle e Finanças, Padrão I;
2. 20 (vinte) cargos de Agente de Controle de Finanças, Padrão II;
1. 50 (cinquenta) cargos de Auditor Financeiro do Tesouro Estadual, Padrão III;
2. 30 (trinta) cargos de Auditor Financeiro do Tesouro Estadual, Padrão IV;
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de abril de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
IZAEL NOBREGA DA CUNHA
JOAO JOAQUIM GUIMARAES RECENA
DILTON DA CONTI OLIVEIRA
ANEXO I
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO GOATE
1. Agente de Arrecadação - Padrões I e II.
. executar e controlar atividades de arrecadação estadual, com a emissão do documento próprio, quando for o caso;
. exercer atividades de administração e controle de cadastro, livros e documentos fiscais, documentos de informações econômico - fiscais e chefias das unidades responsáveis pelo sistema;
. exercer a chefia de Agências da Receita Estadual;
. controlar e proceder a cobrança de débitos fiscais;
. orientar o contribuinte quanto ao cumprimento das obrigações tributárias;
. lavrar e assinar notificação de débito;
. executar atividades de acompanhamento e controle da regularidade cadastral e demais obrigações acessórias dos contribuintes, tendo acesso a livros e documentos fiscais necessários a realização da tarefa;
. realizar levantamento de estoques de mercadorias e exame da documentação que as acoberta, inclusive visando talonários fiscais;
. lavrar Termo de Início de Fiscalização ou Auto de Apreensão, na hipótese de mercadorias encontradas em estabelecimento não - inscrito;
. lavrar Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória;
. executar atividades relacionadas como desenvolvimento de recursos humanos;
. executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade fazendária competente;
2 - Agente de Fiscalização - Padrões I e II.
. executar atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito;
. proceder a argüição de infração a legislação tributária, lavrando o competente Termo de Início de Fiscalização ou Auto de apreensão;
. executar atividades de acompanhamento e controle da regularidade cadastral e demais obrigações acessórias dos contribuintes tendo acesso a livros e documentos fiscais necessários a realização da tarefa;
. realizar levantamento de estoques de mercadorias e exame da documentação que as acoberte, inclusive visando talonários fiscais;
. lavrar e assinar Notificação de Débitos;
. examinar mercadorias em veículos que estejam estacionados em estabelecimento de contribuinte;
. fiscalizar estabelecimentos inscritos sob o regime de pagamento fonte e microempresa;
. lavrar Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória ou na fiscalização de estabelecimentos inscritos sob o regime fonte ou microempresa;
. proceder a arrecadação de tributos, quando for o caso, com a emissão do documento próprio;
. orientar o contribuinte quanto ao cumprimento das obrigações acessórias;
. exercer atividades de administração e controle da fiscalização de mercadorias em trânsito e chefias de unidades fixas e móveis;
. executar atividades relacionadas como desenvolvimento de recursos humanos;
. executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela auditoria fazendária competente.
3 - Auditor Tributário do Tesouro Estadual - Padrões III e IV.
. fiscalizar estabelecimentos verificando, por meio do exame de mercadorias, livros e documentos, o cumprimento das obrigações principal e acessórias;
. orientar e coordenar atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito relativamente ao Padrão III, Faixas Salariais 1 e 2;
. executar atividades de acompanhamento e controle da regularidade cadastral e demais obrigações acessórias dos contribuintes;
. lavrar Auto de Infração, Auto de Apreensão, Termo de Início de Fiscalização e Notificação de Débito;
. orientar o contribuinte quanto ao cumprimento das obrigações tributárias;
. exercer chefias das unidades da Administração Tributária;
. executar projetos visando ao aperfeiçoamento da Administração Fazendária;
. executar atividades relacionadas como desenvolvimento de recursos humanos;
. executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade fazendária competente.
. executar atividades auxiliares de controle interno no âmbito do Poder Executivo Estadual;
. auxiliar nas atividades de controle da dívida pública;
. executar atividades relacionadas como desenvolvimento de recursos humanos;
. exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade fazendária competente.
. executar atividades de controle interno do Poder Executivo Estadual;
. orientar atividade de registro contábil;
. coordenar atividades de elaboração de balanços e demonstrativos contábeis;
. analisar propostas de realização de operações de crédito e financiamento;
. controlar a inscrição, amortização e baixa de operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta do Estado;
. elaborar e supervisionar a aplicação de normas e procedimentos relativos a contratação de operações de crédito do Estado e das entidades da Administração Indireta, inclusive fundacional;
. executar projetos visando ao aperfeiçoamento da Administração Fazendária;
. executar atividades relacionadas como desenvolvimento de recursos humanos;
. exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade fazendária competente.
ANEXO 2
VENCIMENTO - BASE DOS CARGOS DO GOATE
| PADRÃO | FAIXA SALARIAL | VENCIMENTO -BASE |
| I | 1 | R$ 783,30 |
| 2 | R$1.025,75 | |
| 3 | R$ 1.100,35 | |
| 4 | R$ 1.174,95 | |
| II | 1 | R$ 1.249,55 |
| 2 | R$ 1.305, 50 | |
| 3 | R$ 1.361,45 | |
| 4 | R$ 1.398,75 | |
| III | 1 | R$ 1.398,75 |
| 2 | R$ 1.547,95 | |
| 3 | R$ 1.603,90 | |
| 4 | R$ 1.659,85 | |
| IV | 1 | R$ 1.715,80 |
| 2 | R$ 1.771,75 | |
| 3 | R$ 1.827,70 | |
| 4 | R$ 1.865,00 |
ANEXO 3
VENCIMENTO - BASE = R$ 1.748,52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.