Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 547, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 547/2024
Promove reestruturação na remuneração e na carreira do cargo público indicado, altera e revoga as normas mencionadas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 7º-A. O Fundo de Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias - FAAF, criado pelo art. 12 da Lei nº 11.333, de 3 de abril de 1996, fica disciplinado na forma desta Lei Complementar. (AC)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.