Pernambuco
LEI Nº 13.305, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 13305/2007
Altera a remuneração do cargo que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de outubro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
PAULO HENRIQUQE SARAIVA CÂMARA
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA VENCIMENTO BASE R$
PE-I 3.000,00
PE-II 3.150,00
PE-III 3.307,50
PE-IV 3.473,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.