Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Nº 267/2014
"Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Administração – SAD, a carreira de Gestão Administrativa, composta de 350 (trezentos e cinquenta) cargos de Analista em Gestão Administrativa, de provimento efetivo, de nível superior, estruturados na forma do art. 4º, assim distribuídos: (NR)”
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“Art. 3º .............................................................................................................
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“Art. 4º Os cargos integrantes da Carreira de Gestão Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Administração do Estado – SAD, ficam organizados em duas classes. (NR)
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Altera as Leis Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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"Art. 1º Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão, composta de 220 (duzentos e vinte) cargos de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, de provimento efetivo, de nível superior, estruturados na forma do art. 4º.” (NR)
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“Art. 3º .............................................................................................................
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“Art. 4º Os cargos integrantes da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG ficam organizados em duas classes. (NR)
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"Art. 1º Fica criada no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado - SECGE, a Carreira de Controle Interno composta de 180 (cento e oitenta) cargos de Analista de Controle Interno, de provimento efetivo, de nível superior, estruturados na forma do art. 4º.” (NR)
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“Art. 3º .............................................................................................................
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“Art. 4º Os cargos integrantes da Carreira de Controle Interno do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado - SECGE ficam organizados em duas classes. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.