Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 288, DE 2 DE JULHO DE 2014.
Nº 288/2014
Altera as Leis Complementares nº 118 e nº 119, de 26 de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“§ 1° A cessão de que trata o caput dependerá, sempre, de prévia anuência do Secretário de Planejamento e Gestão, respeitado o limite máximo de 5% (cinco por cento) do quantitativo de cargos da Carreira de que trata esta Lei Complementar.” (NR)
“§ 1° A cessão de que trata o caput deste artigo dependerá, sempre, de prévia anuência do Secretário da Controladoria Geral do Estado, respeitado o limite máximo de 5% (cinco por cento) do quantitativo de cargos da Carreira de que trata esta Lei Complementar.” (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.