Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Nº 174/2011
Altera a Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação da Carreira de Controle Interno e seus cargos, fixa sua remuneração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 29 A progressão da referência 08 (oito) para a referência 09 (nove) da carreira fica condicionada à conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na respectiva área de atuação, nos prazos e áreas definidas em decreto.
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Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JÚNIOR
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.