Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 81, de 17 de junho de 1998
Nº 81/1998
Súmula: Institui a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos municípios que especifica.
Art. 1º. Fica instituída na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul, Assaí, Sabáudia, Jaguapitã, Pitangueiras, Florestópolis, Porecatu, Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis, Miraselva, Prado Ferreira, Uraí, Rancho Alegre, Sertaneja e Arapongas.
(Redação dada pela Lei Complementar 167 de 02/01/2014)
Jaime Lerner
Governador do Estado
Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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