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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 157, de 9 de julho de 2013

Nº 157/2013

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Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 1998, inserindo o Município de Arapongas entre os que compõem a Região Metropolitana de Londrina.

Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul, Assaí, Sabáudia, Jaguapitã, Pitangueiras, Florestópolis, Porecatu e Arapongas, bem como por outros municípios criados em áreas territoriais por eles desmembradas.

(Redação dada pela Lei Complementar 164 de 13/11/2013)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Carlos Roberto Massa Junior

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano

Cassio Taniguchi

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Cezar Silvestri

Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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