Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 157, de 9 de julho de 2013
Nº 157/2013
Casa Civil
Súmula: Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 1998, inserindo o Município de Arapongas entre os que compõem a Região Metropolitana de Londrina.
Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul, Assaí, Sabáudia, Jaguapitã, Pitangueiras, Florestópolis, Porecatu e Arapongas, bem como por outros municípios criados em áreas territoriais por eles desmembradas.
(Redação dada pela Lei Complementar 164 de 13/11/2013)
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Carlos Roberto Massa Junior
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano
Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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