Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 86, de 7 de julho de 2000
Nº 86/2000
Casa Civil
Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998.
Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho do 1998, que institui a Região Metropolitana de Londrina, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Jaime Lerner
Governador do Estado
Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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