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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 86, de 7 de julho de 2000

Nº 86/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998.

Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho do 1998, que institui a Região Metropolitana de Londrina, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos municípios de Londrina, Cambé, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Tamarana e Bela Vista do Paraíso."
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Miguel Salomão

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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