Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 147, de 16 de julho de 2012
Nº 147/2012
Casa Civil
Súmula: Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17/06/98, incluindo os Municípios de Florestópolis e Porecatu na Região Metropolitana de Londrina.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, que foi alterada pela Lei Complementar nº 144, de 05 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul, Assaí, Sabáudia, Jaguapitã, Pitangueiras, Florestópolis e Porecatu, bem como por outros municípios criados em áreas territoriais deles desmembradas.”
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Cezar Augusto Carollo Silvestri
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Cássio Taniguchi
Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná