Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 147, de 16 de julho de 2012

Nº 147/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17/06/98, incluindo os Municípios de Florestópolis e Porecatu na Região Metropolitana de Londrina.

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, que foi alterada pela Lei Complementar nº 144, de 05 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul, Assaí, Sabáudia, Jaguapitã, Pitangueiras, Florestópolis e Porecatu, bem como por outros municípios criados em áreas territoriais deles desmembradas.”

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Cezar Augusto Carollo Silvestri

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Cássio Taniguchi

Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Luiz Eduardo Sebastiani

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo