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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 129, de 14 de julho de 2010

Nº 129/2010

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 081, de 17 de junho de 1998, que foi alterada pelas Leis Complementares nºs 086/00 e 091/02, que instituiu a Região Metropolitana de Londrina.

Art. 1°. Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 081, de 17 de junho de 1998, que foi alterada pelas Leis Complementares nºs 086/00 e 091/02, que instituiu a Região Metropolitana de Londrina:

“

Art. 1º. Fica instituída, na forma do artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal e artigo 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul e Assaí.”

(vide Lei Complementar 81 de 17/06/1998)

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Wilson Bley Lipski

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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