Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 129, de 14 de julho de 2010
Nº 129/2010
Casa Civil
Súmula: Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 081, de 17 de junho de 1998, que foi alterada pelas Leis Complementares nºs 086/00 e 091/02, que instituiu a Região Metropolitana de Londrina.
Art. 1°. Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 081, de 17 de junho de 1998, que foi alterada pelas Leis Complementares nºs 086/00 e 091/02, que instituiu a Região Metropolitana de Londrina:
“
Art. 1º. Fica instituída, na forma do artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal e artigo 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul e Assaí.”
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Wilson Bley Lipski
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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