Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 164, de 13 de novembro de 2013
Nº 164/2013
Casa Civil
Súmula: Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 157, de 2013.
Art. 1° O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 157, de 9 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)”
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Carlos Roberto Massa Junior
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano
Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil
Waldyr Pugliesi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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