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Paraná

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 164, de 13 de novembro de 2013

Nº 164/2013

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 157, de 2013.

Art. 1° O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 157, de 9 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)”

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Carlos Roberto Massa Junior

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano

Cassio Taniguchi

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Cezar Silvestri

Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes

Chefe da Casa Civil

Waldyr Pugliesi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

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