Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 165, de 14 de novembro de 2013
Nº 165/2013
Casa Civil
Súmula: Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, incluindo os Municípios de Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis, Mirasselva, Prado Ferreira e Uraí, Rancho Alegre e Sertaneja na Região Metropolitana de Londrina.
Art. 1°. Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, que institui a Região Metropolitana de Londrina:
“Art. 1º Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul, Assaí, Sabáudia, Jaguapitã, Pitangueiras, Florestópolis, Porecatu, Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis, Miraselva, Prado Ferreira e Uraí, Rancho Alegre e Sertaneja.”
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Carlos Roberto Massa Junior
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano
Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Tercílio Turini
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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