Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 167, de 2 de janeiro de 2014
Nº 167/2014
Súmula: Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, incluindo o Município de Arapongas na Região Metropolitana de Londrina.
Art. 1°. Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul, Assaí, Sabáudia, Jaguapitã, Pitangueiras, Florestópolis, Porecatu, Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis, Miraselva, Prado Ferreira, Uraí, Rancho Alegre, Sertaneja e Arapongas.”
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Carlos Roberto Massa Junior
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano
Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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