Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 91, de 5 de junho de 2002
Nº 91/2002
Casa Civil
Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998.
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, que passará a vigorar com a seguinte redação:
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Jaime Lerner
Governador do Estado
Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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