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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 91, de 5 de junho de 2002

Nº 91/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998.

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Fica instituída, na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos municípios de Londrina, Cambé, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia Tamarana, Bela Vista do Paraíso e Sertanópolis."
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Miguel Salomão

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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