Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 144, de 5 de abril de 2012
Nº 144/2012
Casa Civil
Súmula: Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 081/98, incluindo os Municípios de Sabáudia, Jaguapitã e Pitangueiras na Região Metropolita de Londrina.
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 081, de 17 de junho de 1998, que foi alterada pela Lei Complementar nº 129, de 14 de julho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, na forma do art. 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul, Assaí, Sabáudia, Jaguapitã e Pitangueiras, bem como por outros municípios criados em áreas territoriais deles desmembradas.”
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Cezar Augusto Carollo Silvestri
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Cássio Taniguchi
Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Cheida
Deputado Estadual
Ademar Luiz Traiano
Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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