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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 144, de 5 de abril de 2012

Nº 144/2012

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Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 081/98, incluindo os Municípios de Sabáudia, Jaguapitã e Pitangueiras na Região Metropolita de Londrina.

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 081, de 17 de junho de 1998, que foi alterada pela Lei Complementar nº 129, de 14 de julho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída, na forma do art. 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul, Assaí, Sabáudia, Jaguapitã e Pitangueiras, bem como por outros municípios criados em áreas territoriais deles desmembradas.”

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Cezar Augusto Carollo Silvestri

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Cássio Taniguchi

Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Luiz Eduardo Cheida

Deputado Estadual

Ademar Luiz Traiano

Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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