Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 59, de 1 de outubro de 1991
Nº 59/1991
Súmula: Dispõe sobre a repartição de 5% do ICMS, a que alude o art. 2°. da Lei n°. 9.491/90, aos municípios com mananciais de abastecimento e unidades de conservação ambiental, assim como adota outras providências.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Complementar Estadual do Paraná nº 170, de 31 de março de 2014 · 2 menções
- Decreto Estadual do Paraná nº 1529, de 2 de outubro de 2007 · 3 menções
- Decreto Estadual do Paraná nº 4890, de 31 de maio de 2005 · 2 menções
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