Fica instituído o Programa Estadual de Apoio e Incentivo às Reservas Particulares do Patrimônio Natural do Estado do Paraná – PRÓ-RPPN – sob coordenação do IAP, com os seguintes objetivos:I apoiar material, técnica e financeiramente o fortalecimento da organização associativa dos proprietários de RPPN no Paraná;
II capacitar os proprietários de RPPN e apoiar iniciativas de capacitação de suas equipes de trabalho, entidades representativas e demais parceiros, inclusive técnicos dos órgãos públicos;
III apoiar os proprietários nos encaminhamentos junto aos demais setores governamentais federais, estaduais e municipais, em especial quanto aos pedidos de isenção de impostos, tais como ITR e IPTU, para as áreas de RPPN, bem como a redução de impostos para o restante do imóvel onde se situar a Unidade de Conservação;
IV gestionar junto aos órgãos estaduais coordenadores da elaboração, adequação e implantação dos Planos Diretores Municipais e junto aos Municípios, visando a elaboração e a implantação de normas de apoio às RPPN, regulamentação de uso nas suas áreas de vizinhança e de influência e, em especial, quanto à isenção do IPTU;
V apoiar os proprietários de RPPN, suas entidades representativas e seus parceiros na elaboração e encaminhamento de projetos para a captação e mobilização de recursos locais, estaduais, nacionais e internacionais, em especial junto aos Fundos Estadual e Nacional de Meio Ambiente;
VI publicar, pelo menos uma vez por ano, edital específico do Fundo Estadual do Meio Ambiente visando apoiar a elaboração de Plano de Manejo das RPPN e sua implementação;
VII buscar o acesso das RPPN aos benefícios de qualquer ordem previstos em normas, programas e projetos federais, estaduais e municipais;
VIII incentivar a assinatura de convênios, ajustes e acordos entre os responsáveis pelas RPPN e os órgãos públicos, em especial os Municípios onde estiverem localizadas, bem como com organizações privadas, instituições de ensino e pesquisa e outras que possam contribuir no planejamento e implementação das RPPN;
IX dar destinação prioritária para as RPPN dos materiais, equipamentos e instrumentos apreendidos pela fiscalização ambiental que possam contribuir com a sua implementação;
X priorizar a concessão de créditos em instituições financeiras públicas e privadas e em programas e projetos governamentais federais, estaduais e municipais para os proprietários de RPPN e pugnar por políticas creditícias mais favoráveis;
XI isentar os imóveis onde houver RPPN da cobrança de taxas ambientais e das demais taxas de serviços públicos estaduais;
XII divulgar e apoiar a divulgação das RPPN, seus objetivos e importância, através de campanhas sistemáticas e permanentes, que tenham por público alvo a sociedade em geral e os órgãos públicos e entidades privadas;
XIII realizar de forma prioritária a fiscalização das RPPN e sua área de influência, articulando a ação conjunta com os demais órgãos públicos fiscalizadores do meio ambiente, com vistas a otimizar resultados;
XIV determinar que a polícia militar ambiental priorize ações de fiscalização nas RPPN e, quando não houver destacamento específico desta, que o proprietário possa lançar mão do apoio de policiais militares lotados no município ou região onde estiver localizada a Unidade de Conservação;
XV pleitear junto à Defesa Civil a inclusão do atendimento prioritário às RPPN na prevenção e combate a incêndios florestais;
XVI estimular a formação de brigadas de combate a incêndios florestais devidamente capacitadas e equipadas nos Municípios onde existirem RPPN e incentivar os proprietários de imóveis rurais a manter estruturas adequadas para controle de sinistros;
XVII gestionar junto aos Municípios e ao órgão estadual responsável pelas estradas, trabalhos de manutenção e condições adequadas para os acessos das RPPN, bem como pela implantação de sinalização nas estradas e rodovias visando informar aos usuários sobre a existência e localização das UC;
XVIII - fornecer orientação técnica para a elaboração do Plano de Manejo, através do IAP, que poderá buscar apoio de instituições públicas, organizações privadas sem fins lucrativos, instituições de ensino, pesquisa e extensão e outras, inclusive para custear despesas com a sua elaboração;
XIX buscar recursos para o pagamento das custas cartoriais e demais despesas para a constituição de uma RPPN, em especial junto aos Municípios, sempre que necessário;
XX estimular e incentivar o desenvolvimento de atividades de turismo sustentável e educação ambiental nas RPPN;
XXI garantir a destinação de recursos de compensações oriundas de licenciamentos ambientais em benefício das RPPN, ouvindo o seu proprietário quanto a medidas mitigadoras e compensatórias nos casos onde a UC for afetada direta ou indiretamente;
XXII gestionar junto aos órgãos competentes visando dar tratamento diferenciado para o cálculo e a isenção de tarifas de serviços públicos, em especial as de telefonia, energia elétrica e saneamento, para os imóveis com RPPN;
XXIII - pugnar por outros estímulos e incentivos que visem à consolidação das RPPN no Estado do Paraná.