Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 67, de 8 de janeiro de 1993
Nº 67/1993
Casa Civil
Súmula: Dá nova redação ao art. 2º., da Lei Complementar nº. 59, de 1º. de outubro de 1991.
Art. 1º. O artigo 2º. da Lei Complementar nº. 59, de 1°. de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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