Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 974, de 9 de dezembro de 1991
Nº 974/1991
I1¹= A x Qcap x ∆IQA
Q10,7
FM1¹ = 0,5 I1¹ x 100
∑I1¹
com i variando de 1 até o número total de municípios considerados, referentes a manaciais de abastecimento público:
Sendo:
I1¹: Índice atribuído a cada Município, referente a mananciais de abastecimento;
F.M.1¹: percentual a ser destinado aos municípios, referente aos mananciais de abastecimento público;
A: área do Município na bacia de captação;
Qcap: vazão captada para abastecimento público;
Q10,7: vazão de 10 anos de tempo de recorrência e 7 dias de duração;
∆IQA: variação anual do Índice de Qualidade de Água;
∑I1¹ : somatório de todos os Índices Municipais referentes aos mananciais de abastecimento.
Art 2º. Os critérios técnicos de alocação dos recursos a que alude o artigo 5º da Lei Complementar nº 59, de 01 de outubro de 1991, relativos a unidades de conservação ambiental, definem-se a partir da seguinte fórmula:
I2 j =| Auc x Fc | + Ia
| Am |
I2 j
FM2j= 0,5 _____ x100
∑I2j
com j variando de 1 até o número de total de municípios considerados, referente a Unidades de Conservação.
Sendo:
I2j: índice atribuído a cada município referente a Unidade de Conservação;
FM2j: percentual a ser destinado ao município, referente às unidades de conservação ambiental;
Auc: área da unidade de conservação federal ou estadual;
Am: área do município;
Fc: fator de conservação, de peso variável, atribuído às Unidades de Conservação Federais ou Estaduais, considerada a sua categoria de manejo;
∑I2j : somatório de todos os índices municipais referentes às Unidades de Conservação;
Ia : índice ambiental atribuído:
Súmula: DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS A QUE ALUDE O ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 01/10/1991.
Roberto Requião
Governador do Estado
Tadeu França
Secretário Especial de Assuntos do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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