Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8445, de 28 de dezembro de 2007
Lei nº 8445/2007
I
ESTADO DA PARAÍBA
Cria o Fundo de Apoio ao Desenvolvim ento da Administração Triblltál'ia e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica criado o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Adm inistração Tributária -FADAT, com a finalidade de:
II
III
IV
V
li - operações de créd itos internas ou externas, destinadas às finalidades precípuas do FADAT;cb
· ESTADO DA PARAÍBA
UI - no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação das multas por infração à legislação tributária ocorrida no exercício financeiro anterior;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2007; 119° da Proclamação da República.
Governador