Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10801, de 12 de dezembro de 2016
Lei nº 10801/2016
§ Io Para efeitos do disposto no inciso II do "caput" deste artigo, considera-se trimestre de referência cada um dos trimestres do ano civil em que os serviços serão prestados ou postos à disposição do contribuinte.
ESTADO DA PARAÍBA
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L £ I foi republicada no D O E.,
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L E IN 0 DE ;\Z DE D ^ £ 6 M íW DE 2016. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera as Leis n°s 5.127, de 27 de janeiro de 1989, que institui as Taxas de Fiscalização e de Utilização de Serviços Públicos e 8.445, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Administração Tributária, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os dispositivos da Lei n° 5.127, de 27 de janeiro de 1989, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:
1 - o art. 6o:
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I I I - o § Iodo art. 11:
"§ Io Na hipótese em que o pagamento decorrer do processo fiscal, a multa será de 100% (cem por cento).";
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"XIII - aos estabelecimentos que em relação ao trimestre de referencia solicitaram autorização de até 600 (seiscentos) documentos fiscais eletrônicos no segundo trimestre anterior, observado o disposto no § 3° do art. 7o desta Lei.";
ESTADO DA PARAÍBA
"§ 3o As empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual - MEI, que excederam o limite de isenção previsto no inciso XIII do art. 4o desta Lei, terão redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos prevista na TABELA "D", referente ao Código 7.03.10.";
ÍII - os §§ 2o e 3° ao art. 8°, ficando renumerado o atual
"§ 2o O pagamento da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos referente ao Código 7.03.10 da TABELA "D" desta Lei deverá ser realizado até o último dia útil do mês anterior ao início do trimestre de referência.
"
§ Io Na hipótese em que o pagamento decorrer do processo fiscal, a multa será de 100% (cem por cento).
ESTADO DA PARAÍBA
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"§ 2o Dos recursos destinados ao FADAT, será reservado, no mínimo, 10% (dez por cento) para a Escola de Administração Tributária - ESAT.";
"V - taxas relacionadas na TABELA "D" da Lei n° 5.127, de 27 de janeiro de 1989."; ,} //
ESTADO DA PARAÍBA
"·§ 3o Os recursos do FADAT, oriundos das taxas previstas no inciso V do "caput" deste artigo, serão recolhidos obrigatoriamente em conta específica do Banco do Brasil ou outro estabelecimento bancário escolhido pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicação prévia da Secretaria de Estado da Receita.
"§ 3o Fica expressamente vedada a transferência de superávit financeiro para linalidades diversas das previstas nesta Lei.".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A2^ de ' ^ de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
Publicada no DOE de 13/12/2016. Republicada por ausência da tabela anexa.
ESTADO DA PARAÍBA
TABELA D
TAXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
V A L O R U N IT F A T O R X U F R /P B X N° DOC.
F ISC A IS L IC E N Ç A S C Ó D IG O D ISC R IM IN A Ç Ã O DO FA T O G E R A D O R E M IT ID O S.
POR POR PO R REG. U N ID . T R IM EST R E
7 .0 1 .0 0 E X P E D IÇ Ã O D E D O C U M E N T O S FIS C A IS
A U T O R IZ A Ç Ã O PARA IM P R E S S Ã O DE
0,3 0 7 .0 1 .0 1 D C U M E N T O S FIS C A IS , PO R P E D ID O
7 .0 1 .0 3 E M IS S Ã O DE N O T A FIS C A L A V U L S A 0 ,3 0
IN S C R IÇ Ã O CADASTRAL DE
0,60 7 .0 1 .0 5 C O N T R I B U I N T E D O IC M S
E X P E D IÇ Ã O D E D O C U M E N T O S PA R A F IN S
0 ,3 0 7 .0 1 .0 7 FIS C A IS , E M C A S O N Ã O E S P E C IF IC A D O S
7 .0 3 .0 0 O U T R O S S E R V IÇ O S
7 .0 3 .0 2 S U S P E N S Ã O T E M PO R Á R IA DE A T IV ID A D E 0,5 0
R E A T IV A Ç Ã O DA IN S C R IÇ Ã O E M F U N Ç Ã O
0,6 0 7 .0 3 .0 3 DA S U S P E N S Ã O O U B A IX A D E A T IV ID A D E
A U T E N T IC A Ç Ã O D E L IV R O S F IS C A IS (P O R
0,1 0 7 .0 3 .0 4 L IV R O )
ANOTAÇÃO PELA T R A N S F E R Ê N C IA DE
0 ,3 0 7 .0 3 .0 6 F IR M A O U Q U A L Q U E R A L T E R A Ç Ã O
V a lo r U n itário d e R $ 0,03 A U T O R IZ A Ç Ã O D E D O C U M E N T O S FIS C A IS 7 .0 3 .1 0 (trê s c en tav o s) E L E T R Ô N IC O S