Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7518, de 9 de janeiro de 2004
Lei nº 7518/2004
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo 2004/2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decretll e eu sanciOno a seguinte Lei;
lei de revisão anual ou mediante leis especificas, observado o dispostn nos arts. 7º e 8º desta Lei.
ESTADO DA PARAÍBA
1 - registrar, na forma $beleáda pela secretaria do Planejamento, as informações referentes à execução tísica das respectivas ações;
Ili - adotar mecanismos que estimulem a partiápação da sociedade na avaliação dos programas.
Plano Plurianual e definirão as condições em que o Estado e os Munidpios e a sociedade civil organizada participarão do ciclo de gestão do Plano Plurianual.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2004; 116º da Proclamação da República.
OBS: OS ANEXOS DESTA LEI SERÃO
PUBLICADOS EM SUPLEMENTO DESTA EDIÇÃO.