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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7943, de 10 de janeiro de 2006

Lei nº 7943/2006

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ESTADO DA PARAÍBA

Altera dispositivos da Lei .nº 7.518, de 09 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos dos artigos 5° e 11 da Lei nº 7.518, de 09 de janeiro de 2004, aprova-se:
IRelatório de Avaliação do Plano Plurianual - PPA 2004/2007 constante do Anexo I desta Lei;
IIExclusão de Programas do PPA 2004/2007 constante do Anexo II desta Lei;
IIIInclusão de Programas no PPA 2004/2007 descritos no Anexo III desta Lei;
IVA Alteração de Programa do PPA 2004/2007, como discriminado no Anexo IV desta Lei;
VOs atributos de novas ações, nos termos do Anexo V desta Lei.
Art. 2.
Em função das disposições constantes dos incisos II a V do art. 1º desta Lei, os Programas e as respectivas Ações a

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ESTADO DA PARAÍBA

serem desenvolvidos por cada unidade do Estado são os constantes do Anexo VI desta Lei.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO PARAÍBA, em João Pessoa, i o de janeiro de 2006, 118º da Proclamação da República.

Governador

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