Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7674, de 18 de outubro de 2004

Lei nº 7674/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PUBLICADO NO DfARro OFíCIAL

NES1)4. D/\TA

LEI Nº 7. 674 ' DE

* ESTADO DA PARAÍBA

18 DE OUTUBRO

Em,_)S.1 kO / Ql{ , GABINEJE _CIVJLUO GOVERNADOR

DE2004

Dispõe sobre o reordenamento do Plano Plurianual do Estado da Paraíba 2004/2007, aprovado pela Lei nº 7.518, de 09 de janeiro de 2004, nos termos dos seus artigos 5º e 7º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o reordenamento do Plano Plurianual do período 2004/2007, aprovado pela Lei nº 7.518, de 09 de janeiro de 2004, na forma apresentada nos anexos a esta Lei.
Parágrafo único- O reordenamento de que trata o caput deste artigo fica instituído sem prejuízo da revisão anual prevista no

artigo 5º, § lº, da Lei nº 7.518, de 09 de janeiro de 2004.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de de 2004, 116º da Proclamação da República.

) )

Governador OBS: OS ANEXOS DESTA LEI SERÃO PUBLICADOS EM SUPLEMENTO DESTA EDIÇÃO.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.