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Lei Estadual da Paraíba nº 7756, de 15 de junho de 2005

Lei nº 7756/2005

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1 2 Art. 2.
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PUBLICADO NO OIARIO OACIA\.

NESTA..DATA ~ _.01..._1 _tJ~_

LEI Nº 7. 756 ' DE 15 DE

* ESTADO DA PARAÍBA

JUNHO

Cau Clv il do Governador

DE2005

Altera dispositivos da Lei oº 7.518, de 09 de janeiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº Os dispositivos abaixo, da Lei nº 7.518, de 09 de janeiro de 2004, passam a viger com a seguinte redação:

''A.-t. ~º ..................................................................... .

§ lº Os projetos lei de revisão anual serão encaminhados à Assembléia Legislativa até o dia 30 de setembro dos exercícios de 2005, 2006 e 2007."

. " A.-t. 11. .................................................................... .

1

2

Art. 2.
:Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, is de junho de 2005; 117° da Proclamação da Repúblic.a.

Governador

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