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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8080, de 31 de outubro de 2006

Lei nº 8080/2006

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"

Altera dispositivo da Lei no 8.070, de 07 de julho de 2006, e da Lei n° 7.518, de 09 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 39, de 12 de setembro de 2006; que a Assembléia Legislativa ~provou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e ' ~

art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
Os artigos 33 e 62 da Lei n° 8.070, de 07 de julho de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, passam a viger com as seguintes redações:

"

Art. 33.
Para efeito do disposto no art. 14 desta Lei, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado encaminharão à Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, através de via eletrônica, utilizando aplicativo disponibilizado pela SEPLAG, até 1O de outubro do corrente exercício, suas respectivas propostas orçamentárias para o exercício financeiro de 2007, observadas as disposições desta Lei para fins de consolidação.
Art. 62.
Projeto da Lei Orçamentária será encaminhado à Assembléia Legislativa até o dia 31 de outubro do corrente ano e devolvido para sanção até o encerramento dos trabalhos legislativos do exercício.".
Art. 2.
Os dispositivos abaixo da Lei n° 7 .518, de 09 de janeiro de 2004, alterados pela Lei n° 7.818, de 29 de setembro de 2005, passam a viger com a seguinte redação:

''AJrt.:;o ·····················································································

§ 1ºOs projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Assembléia Legislativa até o dia 31 de outubro dos exercícios de 2005, 2006 e 2007.".

"

Art. 11.
............................................................ .
§ 2ºO Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa, até o dia 31 de outubro dos execícios de 2005, 2006 e 2007, relatório de avaliaÇão do Plano Plurianual-,-contendo:
I............................................................................................. .

li - ............................................................................................ m .......................................................................................... ,.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do E tado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 31 de outubro e 2006.

Lt 1 \ RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA Presidente

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