Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8080, de 31 de outubro de 2006
Lei nº 8080/2006
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"
Altera dispositivo da Lei no 8.070, de 07 de julho de 2006, e da Lei n° 7.518, de 09 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 39, de 12 de setembro de 2006; que a Assembléia Legislativa ~provou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e ' ~
art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
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Paço da Assembléia Legislativa do E tado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 31 de outubro e 2006.
Lt 1 \ RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA Presidente