Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8238, de 31 de maio de 2007
Lei nº 8238/2007
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LEI Nº a. 238 ,DE 31 DE MAIO DE 2007
Dá nova denominação ao Programa "Geração de Emprego e Renda na Paraíba", estabelece regra para gestão e funcionamento do Programa renomeado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 62 de 28 de maio de 2007; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3º e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 6º da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. lº O Programa "Geração de Emprego e Renda na Paraíba", código "5084", criado pela Lei nº 7.518, de 09 de janeiro de 2004, que aprovou o Plano Plurianual 2004/2007, passa a ser denominado "Meu Trabalho", com o mesmo código e as mesmas ações.
1 - O1 (um) membro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano;
ill - Deliberar sobre a Prestação de Contas Anual das aplicações de recursos do Programa;
ill - Propor à Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão a realização de suplementação orçamentária e remanejamento, respeitada a categoria de programação e o Plano de Aplicação e Ações aprovado pelo Conselho Gestor, de dotações orçamentárias autorizadas ao Programa;
ill - Apresentar, aaualmente, à Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, nos prazos consignados na legislação de regência, a proposta orçamentária para a aplicação de recursos, no âmbito do "Meu Trabalho" para o exercício seguinte;
VIl - Propor ao Conselho Gestor regras para contratação e concessão de microcrédito, fixando metas regionais e ou setoriais;
VIl - Juros efetivos de 1,00% (um por cento) ao mês com bônus de pontualidade de 20% (vinte por cento) sobre os encargos da operação para os créditos concedidos a microempreendedores populares formais ;
VIll - Os créditos destinados a microempreendedores populares informais serão concedidos na modalidade de aval solidário ou aval tradicional;
Parágrafo un1co. Os créditos concedidos pelo Programa Meu Trabalho têm como objetivo dotar os beneficiários de condições para o desenvolvimento sustentável de suas atividades produtivas.
ill - decorrentes de recursos próprios das entidades ou órgãos da administração pública estadual, onde se encontram consignadas as dotações orçamentárias do Programa "5084 - Meu Trabalho"~
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 31 de maio de 2007.
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