Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8328, de 28 de setembro de 2007
Lei nº 8328/2007
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi p~blicada no DOE Msta O t 020, I ItVJ.' aa
Gerência Exefutiva de Registro de Atos e L"'rl~h,..
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ESTADO DA PARAÍBA
Altera dispositivos da Lei n° 7.518, de 09 de janeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5°
Art.ll.
I "- .................................................................................. fi,.... .................................................,............................... fi - .............................................................................". Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Joao Pessoa, 28 de setembro de 2007; 119" da Proclamação da República.
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Governador