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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8328, de 28 de setembro de 2007

Lei nº 8328/2007

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Art. 1. Art. 3.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

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ESTADO DA PARAÍBA

Altera dispositivos da Lei n° 7.518, de 09 de janeiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos abaixo mencionados da Lei n° 7.518, de 09 de janeiro de 2004, passam a viger com as seguintes redações:

"Art. 5°

§ 1ºOs projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Assembléia Legislativa até o dia 30 de outubro do exerci cio de 2005 e até o dia 30 de setembro do exercicio de 2006.

Art.ll.

§ 2º" O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa, até o dia 30 de outubro do exercicio de 2005 e até o dia 30 de setembro do exercicio de 2006, relatório de avaliação do Plano Plurianual, contendo:d2 ESTADO DA PARAÍBA

I "- .................................................................................. fi,.... .................................................,............................... fi - .............................................................................". Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se a Lei n° 7.818, de 29 de setembro de 1005, e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Joao Pessoa, 28 de setembro de 2007; 119" da Proclamação da República.

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Governador

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