Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7818, de 29 de setembro de 2005
Lei nº 7818/2005
ÚII'tlnto, paf1i OG ~evldôi M~, qtii! UW
L E I loi publlcad. no D O E,
::;1 / 01/ fl,005 Nesta Dat.:\, C/J< ' J 7JMo o 'º' "Ç7\
~r Gerhela Executiva da Heg\.tro de Atos a Leglslaçl'lo d. Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Altera dispositivos da Lei n° 7.518, de 09 de janeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5° ...................... ................................. ................ ..
"
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de setembro de 2005; 1]7° da Proclamação da República.
) '--T"1mm~l.I'n~r~/ LI MA
L Governador