Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7780, de 7 de julho de 2005
Lei nº 7780/2005
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares CAPÍTULO LI – Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual CAPÍTULO F – i Da Estrutura e Organização dos Orçamentos CAPÍTULO IV – Das Diretrizes Gerais Para a Elaboração dos Orçamentos e Suas Alterações CAPÍTULO V – Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária CAPÍTULO VI – Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal CAPÍTULO VII – Das Disposições Relativas à Divida Pública EstadualPUBLICADO NO DIÃRIO OFICIAL
NESTA DATA
EM. O f I ('J f I 0 Ç GABINETE CIVIl 00 COVERNAOOR
(/(.'la.
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2006 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
I
IV
V
VI
CAPÍTULO LI – Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual
Vlll - promover o desenvolvimento econômico e social sustentado e equilibrado de todas as regiões do Estado.
~ aprovado pela Lei 7.518, de 09 de janeiro de 2004, com as alterações aprovadas pela Lei n° 7 .674, de 18 de outubro de 2004, e terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo em limite à programação das despesas.
CAPÍTULO F – i Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
ll - ação é o conjunto de atividades, projetos e/ou /operações especiais mensurado em termos fmanceiros e, sempre que possível, por unidades de medidas fisicas, que retratam a oferta de bens e/ou serviços;
matividade é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
3
·,o Art. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos, a título de transferência, para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
m - legislação da receita;
, ESTADO DA PARAIBA
m - às despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial;
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes Gerais Para a Elaboração dos Orçamentos e Suas Alterações
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
ll - incluídos projetos com a mesma fmalidade em mais de um órgão, ressalvados aqueles que complementem as ações~
m - incluídos recursos em favor de clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
art. 170, da Constituição Estadual;
ll - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de acordo com a Emenda Constitucional no 14 e a Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ou o que vier a sucedê-lo;
m - atendimento da aplicação em ações e serviços - públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n° 29, de 14 de setembro de 2000;
ll - for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e fmanceira.
.
, ESTADO DA PARAIBA 2006, especificando, para cada categoria de programação, no seu menor nível, os grupos de despesas e respectivos desdobramentos.
lll - juros, encargos e amortizações das dívidas interna e externa;
SEÇÃO LI – Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
ll - aplicação minima em ações e serviços públicos de saúde;
m - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o orçamento de que trata este artigo;
Par,grafo único. A concessão de beneficios previdenciários aos segurados dos Poderes do Estado, seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta será consignada .à Autarquia PBPREV - Paraíba Previdência, integrante do orçamento da seguridade social, em conformidade com o disposto na Lei n° 7.517, de 29 de dezembro de 2003.
SEÇÃO – 111 Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos
SEÇÁOIV Das Transferências Voluntárias
""
ID - atende ao disposto no art. 212, da Constituição Federal;
m - 8% (oito por cento) do valor total da transferência para os Municípios com coeficiente de FPM maior que 2,4.
. SEÇÃOV Das Disposições Relativas às Sentenças Judiciárias
art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
,
CAPÍTULO V
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária
ll - concessão, redução e revogação de isenções fiscais;
m - modificação de alíquotas dos tributos de competência estadual;
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal
Art. SS. Para fins de atendimento do disposto no art. 169, § 1o, n, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos ou reajustes de remuneração, inclusive revisão de vencimentos e proventos em geral dos servidores, .criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de cargos e carreiras do pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, e de suas entidades descentralizadas instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, desde que obedecidos os limites dispostos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000.
m - houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
D - despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público~ ESTADO DA PARAÍBA
m - despesas com a prestação de serviços realizados por pessoas jurídicas para atendimento e assistência direta ao público, conforme especificado no art. 24 da Lei Complementar Federal n° 101 , de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Relativas à Divida Pública Estadual
CAPÍTULOVITI Das Disposições Gerais
quando não seja possível a inserção no autógrafo elaborado pela Assembléia Legislativa.
1O1, de 04 de maio de 2000, com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas no Anexo de que trata o art. 14 desta Lei.
~ ' ESTADO DA PARAÍBA
sem prejuízo das responsabilidades e das providências da não observância do caput deste artigo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de julho de 2005; 117° da Proclamação da República.
Governador ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO I ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I
Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior (art. 4°, § 2°, inciso I, da Lei Complementar Federal n° 101/2000)
As receitas fiscais do Tesouro líquidas em 2004 somaram R$ 2.654.440 mil, enquanto as despesas fiscais do Tesouro líquidas totalizaram R$ 2.583.371, de onde se apura um Superávit Primário de R$ 71.069 mil.
Este resultado mostra que o Governo Estadual, na execução dos recursos do Tesouro, superou a meta ftxada na LD0/2003, para o exercício de 2004, no valor de R$ 53.658 mil.
Em 2004, foi apurado um Resultado Nominal negativo de R$ 218.714 mil, o que representa uma variação a menor do saldo da dívida fiscal liquida de 2003 (R$ 2.639.914 mil) em relação a 2004 (R$ 2.421.200 mil).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LD0/2003, atendendo ao art. 4°, § 1°, da LRF, definiu, para o exercício de 2004, um Resultado Nominal positivo de R$ 206.121 mil, ou seja, um crescimento da dívida fiscal líquida, enquanto o resultado alcançado ao final do exercício demonstrou o contrário, o que só vem a comprovar o esforço despendido pelo Estado, para redução do estoque da dívida e a adimplência dos compromissos assumidos junto aos credores.
Estes resultados fiscais indicam a responsabilidade do Governo Estadual na condução do Programa de Estabilidad~ Fiscal.
Mesmo com a superação das metas fiscais estabelecidas, considerando-se que o Serviço da Dívida, amortização mais encargos, consumiu, em 2004, recursos da ordem de R$ 317 milhões, registrou-se, ao final daquele exercício, déficit orçamentário da ordem de R$ 220 milhões,
Ql ESTADO DA PARAÍBA portanto, é preciso haver um ajuste fiscal permanente, mediante a adoção de uma política responsável nos próxin1os exercícios, o que permitirá reduzir, paulatinamente, a razão dívida líquida/PIB, refletindo a sustentabilidade da política fiscal e a solvência fmanceira do setor público, requisitos primordiais para o crescimento econômico em bases sólidas.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2006
LRF, art. 4°, § 2°, inciso I R$ milhares (Portaria n° 471 de 31.08.04- STNJ
2004 2004 VARIAÇÃO
METAS METAS ESPECIFICAÇÃO VALOR % PREVISTAS REALIZADAS EM EM 2004
%PIB 2004
%PIB (c) · (b ·a) (e/a) X 100 (a) (b)
Receita To tal 28,74 3.184.369 23,94
3.822.507 (638.138) {16,69) Receita Não-Financeira {I) 25161 2.815.738 21117 3.406.312 (590.574) {17,34) Despesa Total 26163 3.125.968 23,50 3.542.385 (416.417) (11176) Despesa Não-Financeira (11) 24112 2.817.364 21118 3.207.920 (390.556) (121 17) Resultado Primário (I- 11) {*) 1.49 (1.626) 198.392 (0101) (200.018) (1 00182) Resultado Nominal 2,03 (218.714) 270.074 (1,64) (488.788) (180,98) Divida Pública Consolidada 1
21,72 2.663.290 20,02 2.888.480 (225.190) (7180) Dívida Consolidada Uquida 1 21172 2.513.817 18190 2.888.480 (374.663) {12197)
Fonte: Lei Orçamentária Anual N° 7.519- Previstas 2004
Balanço Geral do EstadoRealizadas 2004
\t (·) Conforme Lei 7.370/03 (LD0/04) a Meta de Resultado Primário foi fixada em relação a receitas e despesas do Tesouro nesta Tabela, os valores são tomados em relação a todas as fontes, considerando-se tão só os recursos do Tesouro o Resultado Primário atingiu o valor de R$ 71 milhões, superando a meta fixada.
Demonstrativo das Metas Anuais (art. 4°, § 2°, inciso ll, da Lei Complementar Federal no 101/2000)
A manutenção da política fiscal para 2006-2008 tem como principal objetivo do Governo restaurar o equilt'brio fmanceiro e a capacidade de investimentos para induzir o desenvolvimento sustentável do Estado da Paraíba.
Para isso, a obtenção de superávits primários toma-se necessária, para que venha a ocorrer redução do estoque da dívida estadual, o que ampliará o nível de investimento do Estado.
As projeções para a gestão fiscal foram feitas com base em um cenário macroeconômico conservador. As estimativas de receitas e das metas fiscais, para os exercícios 2006/2008, tiveram como parâmetros a polftica fiscal vigente, as. condições da economia do Estado no momento, a inflação doméstica e o esforço de arrecadação. Também se levou em consideração o Ajuste Fiscal do Estado para o período em referência.
Tanto a estimativa da receita quanto da despesa tiveram como referência os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, quais sejam o planejamento, a transparência e a responsabilização no controle das contas públicas.
Os resultados primários previstos para os exercícios 2006/2008 supõem a retomada do crescimento da economia, o equilt'brio das contas públicas e o cumprimento do Programa de Ajuste Fiscal.
O serviço da dívida, que inclui os pagamentos com juros e amortizações, deverá atingir R$ 382.526.000,00 em 2006, correspondendo a 15,8% da Receita Líquida Real, com projeções que indicam 15,04 %, em 2007, e 14,65 %, em 2008~
ESTADO DA PARAÍBA
Devido aos comprometimentos orçamentário e fmanceiro, decorrentes das vinculações constitucionais e legais atreladas à receita bem como o grau de endividamento do Estado, a manutenção do equilíbrio fiscal é fundamental para o desenvolvimento sustentável do Estado.
METAS ANUAIS {Valores de todas as fontes) 2006
:, art. 4°, § 1° R$ milhares , aoa n° 471 de 31 08.04
2006 2007 2008 ESPECIFIC A ÇÃO VALOR %P8 VALOR VALOR
%P8 VALOR
VALOR
%Pt8 CORRENTe VALOR (c/PI8) (a/PIB) CORRENTe (biPtB) CORRENTE CONITANT! CONSTANTe CONSTANTe (I ) X 100 (b) X 100 (c:) X 100 - ~Total 3.748.011 3.535.859 26,96 4.018.839 3.593.704 28,30 4.195.019 3.5n.661 29,13 líta Não-Financeira (I) 3.288.443 3.102.305 23,66 3.580.914 3.211.047 25,29 3.no.461 3.211 .~ 26,18 pesa Total 3.343.784 3.154.513 24,06 3.443.576 3.079.295 24,25 3.622.603 3.085.167 25,16 ~sa Não-Financeira (li) 2.956.541 2.789.190 21,27 3.036.823 2.715.571 21,39 3.191.927 2.718.384 22,17 ·do Primário (I - 11) 331.902 313.115 2,39 554.091 495.476 3,90 578.534 492.705 4,02 llltado Nominal 9.906 (159.370) 0,07 (110.333) (245.741) (0,78) 70.253 (62.782) 0,49 ~Pública Consolidada 2.990.539 2.821 .263 21 ,51 2.880.206 2.575.522 20,28 2.950.459 2.512.740 20,49 ~ Consolidada Liquida 2.990.539 2.821 .263 21,51 2.880.206 2.575.522 20,2$ 2.950.459 2.512.740 20,49
Fonte: SEPLAGIPB E STN
ESTADO DA PARAÍBA METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES 20 0 6 '. 1ft 4'. ' 2". locilo 11 rllria n·471 de 31 .08.<M I'Nl R$ mtlhare5 VALORES DE TODAS AS FONTES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO
,. ,. llila Tacal
1111~ {1)
2 00 3
2.183.145 2.611.t1'0
2004
3.1. . . .
2.111.011
"10,05
1,21
2005
4.GII.048
s..t-..122
..... ,
200 6
U48.D11
s.atA43
(1,40
(5.15)
2 00 7
4.01U38
U80.t14
" 7.20
UI
2001
4.185.011
3.770AI1
" 4. .
a.oo l....r0181 2.111.331 3.121.. . 10.81 3.171.731 17. . U43.7M (1,03) 3.443.571 2.11 3.122.103 5.30
-~ (1)
2.411.142 Ut7. . . 13,07 3.313.02S n.a ua.541 (10.11) 3.031.123 2.72 3.111.121 5.U
~~ (1 ·1) ,, 11.221 (1.347) (101.51) 113.714 (11.117.62) 33U02 115.11 164.1111 ..... 171.534 4,41
(tl1.37t) (1f7.201) 10.27 . .A3S (IAM) 1.101 (IUS) (110.331) (1.213.10) ~Nomlnll 1'0.2a3 (113.17)
· ~ COnlalldMII ·
2.735. . 2.113.210 (2.15) 2.110.13) 11.12 2.110.531 U3 2.110.201 (Uit 2.1110.401
2.,44
U11.AOI U1U17 (S.II) u10.m 1l,57 2.110.531 0,33 2.110.201 (3,11) 2.,44 ~ ~~· 2.1110.401
Confotme Lei 7.370103 (LDOJ04) a Meta de Resutt.do Pri"'*lo bl t1xact.1 em rNçlo a receitas e despes· do Teeouro. nesta Tabela oa Y81or-.llo ~~~em relaçto · todu aa fontea. conalderando-ae tio só 01 recuraos t1n TeiOUI'O o Resu!Wdo Prim6rio allnglu o valor de R$ 71 mllhõee, auperando ~fixada.
VALORES DE TODAS AS FONTES A PREÇOS CONSTANTES jQPECIFICAÇAO 200 3 2 00 4 2 005 2001 2007 2 00 8 " " " " " !*TOW UOUI2 3.341.111 (1M) 4.016.G41 22.11 1.531.103 (13,1$) s.-.1'04 (1.t1)
3.172.111 to.., 3.031.321 2.-.o71 (2,14) SMU22 17,11 3.102.305 (1(1,51) ~ ~(I) U1UM7 1.11 3.211.011 0,00
1 - TOW
s.m.o:ll 3.214.717 (1 ,12) 3.1711.731 11.10 3.1114.513 (14,11) S.G11.2t5 (2.11)
S.OIII.1f7
0,1t
~ N~c>Çinencen (M) 2.tii.IOZ 2.110A81 U4 Ú13.021 11,t1 2.711.tt0 (111.11) 2.711.571 (2.141 0,10
2.111.114 100.A24 (1.416) (101,41 ) ~Pnm4rio (l·l)f1 161'1"14 (10.ta5.M) 113.U5 ....... 10UI 481.471 11,24 (OM) 412.1011 (421.4111 (1141.0711 21.21 ~Namlnll (110,111 11·.310) (111.1121 (M.741) 114.30 (12.712) (74,46) 3.22S.Ot 2., . . ~ ~ Coneoldecle' (11.111 2.110.tss 1 ,11 2.121.213 (1,311 2.1715.1122 (1..71) 2.512.740 12.441 ~.0111.211 2.MU11 (14,31) 2.110.133 12,14 2.U1.21S (5.311) 2.1111.522 (1.71) ""Coneollcledll Uqulde · 2.1112.740 12.441
BalanQO Ger.l do E.-cto 2003I20CW Lei Orçament6tta Anual N'" 7.518 · 2005 Q_, SEPLAGIPB E STN - 200812008 ' · Fonte CGE/CCCPE
(·) Confonne Lei 7.370103 {1.00r'04) a Meti! de Reautt.do Prtmjrio b1 t1xact.1 em re111ç1o a,..._ e deepet· do TMOUI'O, neat.a Tabela oa "*-alo tomadoa em reteçlo a todas u fontee, conald4nndo-ae tio 16 oe r.anoa do Teeouro o ReiUIWdo Primário atingiu o Vlllor de RS 71 m~ auperllndo a meta tlxact.l.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS (art. 4°, § 2°, inciso ll, da Lei Complementar n° 101/2000)
TRIBUTÁRIA PATRIMONIAL TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS OUTRAS RECEITAS CORRENTES Nota: De acordo com o Programa de Ajuste Fiscal do Estado, elaborado pela Secretaria do Tesouro NacionalSTN. CONTRIBUIÇÕESEstudos elaborados com base nos descontos na folha de pagamento (servidor/patronal), do exercício de 2004. INDUSTRIAL - Foi considerada a expectativa de inflação média projetada com base em índice oficial de 6,0% para 2006 sobre a média destas receitas nos exercfcios de 2003 e 2004. SERVIÇOS - Foi considerada a expectativa de inflação média projetada com base em índice oficial de 6,0% para 2006 sobre a média destas receitas nos exercícios de 2003 e 2004.
llRECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Foram consideradas aquelas já autorizadas em Lei. Fonte: Controladoria Geral do Estado/ Coordenadoria de Controle Crédito Público Estadual.
lllDESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - Para o exercício de 2006, considerou-se a Folha Bruta de Pessoal de 2004 e o impacto do salário mínimo em tomo de 3%. Para os anos de 2007 e 2008, crescimento de 5,5% e 5%.q2., ENCARGOS DA DÍVIDA - De acordo com as Resoluções do Senado Federal. Fonte: Controladoria Geral do Estado/Coordenadoria de Controle do Crédito Público Estadual.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES - Para 2006, foi considerada a média arrecadada dos três últimos exercfcios (2002 - 2004) e expectativa de inflação média, projetada com base em fndice oficial de 6% de inflação. Para os anos subseqüentes, foram utilizados os fndices de 5,5% e 5,0%.
TRANSFEiffiNCIAS A MUNICÍPIOS - Com base nas Receitas Projetadas de ICMS, IPVA e IPI.
INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS - Considerouse a expectativa de inflação média projetada com base em índice oficial de 6,0% para 2006 sobre a Despesa Empenhada no exercfcio de 2004; 5,5% para 2007 sobre a Projetada para 2006 e 5,0% para 2008 sobre a projetada para 2007.
- , AMORTIZAÇAO DA DIVIDA - De acordo com as Resoluções do Senado Federal. Fonte: Controladoria Geral do Estado/ Coordenadoria de Controle do Crédito Público EstadualQ?...,
33 ESTADO DA PARAÍBA
Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4°, § 2°, inciso m, da Lei Complementar Federal 0° 101/2000)
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:CJ PATRIMÓNIO LIQUIDO 2002 2003 204
Saldo Patrimonial Inicial -75.762.073,16 -63.560.371,77 459.097.038,78 (Passivo a Descoberto)
Resultado Econômico 12.201.701,39 522.657.410,55 505.469.891,23
Saldo Patrimonial Final -63.560.371,77 459.097.038,78 964.566.930,01 (Passivo a Descoberto/ Ativo Real Líquido) e& i): c 6 : _ ;m ue: :~c 1 P' ... _ ( , G · '' . .
FONTE: Balanço Geral do Estado/SIAP
Origem e Aplicação dos Recursos de Desestatizações (art. 4°, § 2°, Inciso III, da Lei Complementar Federal 0° 101/2000)
Não houve captação de recursos oriundos do processo de desestatização no exercício de 2004{2,
Fonte: Controladoria Geral do Estado.
ESTADO DA PARAíBA
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Geral de Previdência (art. 4°, § 2°, inciso IV da Lei Complementar Federal 0° 101/2000)
O Estado da Paraíba fmancia o pagamento dos beneficios de natureza previdencial do seu Regime Próprio, aposentadoria e pensões, administrado pela PBPREV, através de regime orçamentário de receitas e despesas previdenciais, com contribuições dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, além do encargo do Estado.
Os estudos realizados sobre Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado da Parat'ba estão demonstrados nos quadros n° 5 06 e 08, tirados do relatório da Probus Suporte Empresarial.
Segundo os estudos, o quadro n° 06 revela a evolução futura dos quantitativos dos grupos relativos ao total dos servidores ·e pensionistas do Estado, e o quadro D0 08 retrata a evolução prospectiva dos gastos do Estado, em moeda constante de 30.04.2004 e com ganhos de produtividade, observadas as novas disposições de Emenda Constitucional N° 41, de 19.03 .2003~
Fonte: PROBUS-Consultoria Atuarial/PBPREV
ESTADO DA PARAÍBA
Quadro N.· 06 Governo do Estado da Paratba Evoluçlo dos Contingentes de Servidores e Beneficiários - Com Geri!Ç6e5 Futuras (·)
Po-'clo: ~11200&
INATIVOS E PENSIONJSTAS APOSENTADORiA APOSENTADORIA AHO ATIVOS p-..........ADA POR INVALIDEZ
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I i o: Abrll/2004 P 08IÇ4
INATIVOS E PENSIONISTAS APOSENTADORIA APOSENTADOIUA ANO AT1VOS PROGRAMADA POR INVALIDEZ
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ANEXO DE MElAS FISCAIS RECEITAS E DES PESAS PREVIDENC IÁRIAS DO RP PS
2006 LRF, a11. 4°, § 2", inciso IV, alínea a RS milhares
RECE ITAS PREVI DENC IÁR IAS 2006 2007 2008
RECEITAS C ORRENTES 152.673 161.066 169.119
Receita de Contribuições 148.687 155.746 163 .538 Pessoal Civil 117.513 122.237 127.483
Contribuição de Servidor Ativo Civil 100.500 103.904 108.832 I Contribuição de Servidor Inativo Civil I 1.116 11.854 I 1.934 Contribuição de Pensionista Civil 5.897 6.479 6.717 Pessoal Militar 23.807 25.737 27.894 Contribuição de Militar Ativo 22.730 23.817 25.894 Contribuição de Militar Inativo 133 542 580 Contribu ição de Pensionista Militar 944 1.378 1.420 Outras Contribuições Previdenciárias - - Compensaçilo Previdenciária entre RGPS e RPPS 7.367 7.772 8.161 Receita Patrimonial 240 322 333 Receitas Imobiliárias I 2 3 Receitas de Valores Mobiliários 239 320 330 Outras Receitas Patrimoniais - - - Outras Roccitas CorTCntcs 3.746 4.998 5.248 RECEITAS DE CA PITAL lO 14 15 Alienação de Bens lO 14 15 OutraS Receitas de Capital - iOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (r) 152.683 161.080 169.134
DES PESAS PR.EVIOENCIÁRJAS 2006 2007 2 008
IDMINISTRAÇÃO
8.163 8.534 8.961 Despesas Correntes 7.935 8.371 8.790 Despesas de Capita l 228 162 171 IR.EYIDtNCIA SOCIAL 616.539 650.449 682.971 Pessoal Civil 616.539 650.449 682.971 Aposentadorias 41 8.434 441.448 463.520 Pensões 198.105 209.001 219.451 . Outros Beneficios Previdenciários Pessoal Militar
- . Reformas Pensões Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre o RPPS e o RGPS Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS e o RGPS OTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (11) 624.702 658.982 691.932 ESUL TADO PREVIDENCIÁR IO (111)- ( I - 11) (472.0 19) {497.902) (522.798) "" ~
Estimativa da Renúncia Fiscal consolidada por
Categoria de Receita (art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000)
As renúncias de receita, demonstradas no quadro abaixo, foram consideradas nas estimativas de receitas orçamentárias para o exercício financeiro de 2006 e dos exercícios de 2007 e 2008.
Despesas obrigatórias de caráter continuado, no conceito da Lei de Responsabilidade Fiscal, é a despesa corrente, derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo, que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução, por um período de dois exercícios. Essas despesas deverão ser compensadas mediante aumento permanente da receita, proveniente da elevação de alíquotas, pela ampliação da base de cálculo ou pela redução p.ermanente de outras despesas.
Estima-se que a renúncia de receita poderá atingir o montante de R$ 208.129.148,31 (duzentos e oito milhões cento e vinte e nove mil cento e quarenta e oito reais e trinta e um centavos) no ano de 2006, englobando as isenções fiscais, reduções de base de cálculo, concessões de crédito presumido e anistia no âmbito do ICMS, IPVA e ITCD, alguns concedidos por tempo indeterminado, e outros, por tempo determinado, bem como os beneficios do F AIN, que visam a incentivar a atividade industrial do Estado da Paraíba.
O valor destinado ao F AIN é oriundo do ICMS e destina-se às empresas já instaladas, bem como para futuras implantações de empreendimentos industriais e turísticos de interesse relevante ao desenvolvimento do Estado. Os beneficios fiscais abrangem operações realizadas em todo o território do EstadoQ A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, em função do aumento das despesas com ampliação do patrimônio público e dos serviços públicos prestados à sociedade, será suportada pelo crescimento real da atividade econômica.
Estimativa da Renúncia Fiscal Consolidada por
Categoria de Receita
RECEITA. . . ~ .:.: ·:>,t
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VALORES ESTIMADOS DA RENUNCIA 1. ICMS 114.445.049,15 2. IPVA 3.541.355,41 3. ITCD 142.743,74 4.SUBTOTAL 118.129.148,31 5. FAIN 90.000.000,00 6. TOTAL 208.129.148,31
Fonte: Secretaria da Receita Estadual
ESTADO DA PARAíBA ---- ·- ESTIMATIVA DA RENÚNCIA FISCAL PARA2006
VALOR VIG~NCIA DO LEGISLAÇÃO ESTIMADO DA BENEFICIO OU RECEITA/BENEFICIOS FISCAIS INICIO DA PERTINENTE RENÚNCIA FISCAL (R$) CONCESSÃO
1.1CMS 1.11SENÇÃO J.1.11mportação de mercadorias doadas à lnstltulçao educacional; Art. 5° do RICMS 0,00 29/5/1989
1.1.2 Bens do ativo ou de uso e consumo para empresas aéreas; Art. 5° do RICMS 220.000,00 21/3/1997
1.1.3 Serviço de táxi; Art. SO do RICMS 1.439.000,00 24110/1989 1.1.4 Saldas de amostra grãtls; Art. 5° do RICMS 875.000,00 13/9/1990 1.1.5 Operações com embrllo ou sêmen congelado; Art. 5° do RICMS 66.000,00 25/6/1992 1.1.6 Papel-moeda, moeda metálica e cupons deleite; Art. 5° do RICMS 0,00 21/211991 1.1.7 Salda Interna de muda de planta; Art. SO do RICMS 363.000,00 2619/1991 1.1.8 Saldas de vasilhames, recipientes e embalagens e botijões Art. 5° do RICMS 2.020.000,00 511211991 GLP; 1.1.9 MAquina para limpar ou aeleclonar frutu; Art. SO do RI CMS 250.000,00 5/1211991 1.1.10 Produtos destinados ao SENAI; Art. 5° do RICMS 187.000,00 25/6/1992 1.1.11 Velculos para reequlpamento da flscallzaçAo estadual e Art. SO do RICMS 260.000,00 3/411992 segurança pública; 1.1.12 Saldas Internas de casulo do bicho-da-seda; Art. 5° do RICMS 41 .000,00 10/9/1993 .1.131mportaçlo de tratores agrfcolas e de colheitadeiras; Art. SO do RICMS 496.000,00 10/9/1993 .1.14 Saldas de Hortlfrutlgrangelros; Art. SO do RJCMS 5.250.000,00 10/1211975 1 ~1.15 Saldas de reprodutores e matrizes; Art. 5° do RICMS 1.250.000,00 7/12119n .1.16 Jmportaçlo de reprodutores e matrizes; Art. SO do RJCMS 350.000,00 7/12119n
1.17 Saldas de leite "In natura" ou pasteurizado; Art. SO do RICMS 2.720.000,00 15/4119n t1.18 Estacas de amoreira e lagartas do bicho da seda; Art. 5° do RICMS 10.000,00 9/1211993 .1.19 Férmacos destinados ao tratamento da AIOS; Art. 5° do RJCMS 345.000,00 15/312002 1.20 Saldas Internas de trabalhos de detentos; Art. 5° do RICMS 0,00 30/6/1994 1 ~1.21 Operações de Drawback; Art. 5° do RICMS 0,00 13/9/1990 1.22 Saldas para feiras ou exposições; Art. SO do RICMS 1.265.000,00 27/211967 1"1.23 Saldas bens de estabelecimentos concessionários de serviço Art. 5° do RJCMS 676.000,00 22111/1972 ~bllco de energia elétrfca; 1 ~ Saldas de refeições por entidade estudantil e por contribuinte Art. SO do RJCMS 495.000,00 22/211967 ,_,. seus funclonârfos; 1.25 Serviços de transporte Intermunicipal de passageiros; Art. 5° do RJCMS 3.150.000,00 27/211989 1.26 Energia elétrica para consumo residencial até 30 kw; Art. SO do RI CMS 4.190.000,00 28/3/1989 1.27 Transferências Internas de bens do ativo entre Art. 5° do RJCMS 750.000,00 1211211990 lâbeleclmentos da mesma empresa; 1.28 Doações a vltJmas de calamidades pCibllcas; Art. SO do RICMS 0,00 5111/1975 1.29 Saldas de artesanato regional; Art. 5° do RICMS 245.000,00 27/211975
\l) ESTADO DA PARAÍBA 1.1.30 Saldas de produtos farmacêuticos de órgãos da adm. Pública; Art. 5° do RICMS 55.000,00 10/12/1975
1.1.31 Saldas de obras de arte; Art. 5° do RICMS 200.000,00 26/11/1973 1.1.32 Velculos para reequlpamento das Secretarias da Educação e Art. 5° do RICMS 467.000,00 7/12/1994 SaCide; 1.1.33 Operações Internas com leite de cabra; Art. 6° do RICMS 300.000,00 09/12/1986 a
30/0412007 1.1.34 Operações com caprinos e ovinos; Art. 5° do RICMS 875.000,00 10/12/1975 1.1.35 Doações do exterior a órgãos da administração p(Jbllca; Art. 5° do RICMS 60.000,00 41411995
1.1.36 Retomo de mercadorias exportadas quando não entregues ao Art. 5° do RICMS 225.000,00 41411995 Importador localizado no exterior; ~.1.37 Recebimento, pelo Importador, de mercadorias devolvidas Art. 5° do RICMS 148.000,00 41411995 ~ara serem substftuldas; 1.1.38 Recebimento de amostras sem valor comercial; Art. 5° do RICMS 154.000,00 41411995 1.1.39 Recebimento de bens em encomendas aéreas ou remessas Art. 5° do RICMS 1.023.000,00 41411995 postais Inferiores a 50 dólares; 1.1.40 Recebimento de medicamentos Importados por pessoa flslca Art. 5° do RICMS 82.000,00 41411995 Isenta do Imposto de Importação; 1.1.411ngressos de bagagem procedente do exterior; Art. 5° do RICMS 214.000,00 41411995 1.1.42 Tributação Slmpllflcadadiferença cambial; Art. SO do RICMS 0,00 41411995 1.1.431mportação de equipamentos clentlflcos e de Informática por Art. 5° do RICMS 335.000,00 28/6/1995 6rgllos pCibllcos; t.1 .441mportação de equipamentos pela EMBRAPA; Art. 5° do RICMS 275.000,00 28/6/1995 1.1.45 Saldas de equipamentos EMBRATEL; . Art. SO do RICMS 0,00 11/12/1995 1.1.46 Recebimento delmportaçloTrlbutaçlo Simplificada; Art. 5° do RI CMS 0,00 11/12/1995
1.1.47 Salda de Produção Própria de Instituições sociais e educação; Art. 5° do RICMS 0,00 14112/1982
1.1.48 Qulmloteráplcos para tratamento do cAncer; Art. 5° do RICMS 1.083.000,00 31/5/1996 .1.49 Serviço de Transporte ferrovlârlo de cargas vinculado ao ATI; Art. 5° do RJCMS 0,00 31/5/1996
1.1.50 Serviços locais de dlfuslo sonora; Art. 5° do RICMS 165.000,00 28/3/1989 1.1.51 Saldas de embarcações conatruldas no pala; Art. 5° do RICMS 0,00 1519/19n 1.1.52 Máquinas e equipamentos BEFIEX; Art. 5° do RICMS n.ooo,oo 7/12/1994 L1.53 Energia el6trlcaltelecomunlcaçlo para missões diplomáticas; Art. 5° do RJCMS 0,00 7/12/1994
l 1.54 Velculos para missões dlplomtilcas; Art. 5° do RICMS 0,00 7/12/1994 1.55 lmportaçlo de mercadorias para missões diplomáticas; Art. 5° do RICMS 0,00 7/12/1994 1.56 Saldas para Zona Franca de Manaus; Art. 5° do RICMS 935.000,00 6/12/1988 "1.57 lmportaçlo de mercadorias para o sistema de lnformatlzaçlo Art. s· do RI CMS 85.000,00 25/6/1997 ~Finanças; 1.58 Retomo de Mercadorias do exterior para participação de Art. 5° do RJCMS 0,00 1916/1998 ~poslçlo ou feira; 1.59 Equipamentos ortopédicos; Art. 5° do RICMS 99.000,00 19/6/1997 "1.60 Operação Interna de transferência de estoque por mudança de Art. 5° do RICMS 247.000,00 241812001 ~ereço; 1.61 Operações de devolução lmposltlva de embalagens vazias de Art. SO do RICMS 50.000,00 617/2001 !Jotóxlcas e respectivas tampas;
ESTADO DA PARAÍBA 1.1.62 Operaçõu delmportaçlo do exterior de produtos com Art. 5° do RICMS 203.000,00 2819/2001 lsençlo prevista na Lei Federal8.010/90; 1.1.63 Saldas Internas de pescado; Art. 6° do RICMS 1.500.000,00 26/09/1991 a
31/1212015 1.1.641mportaçlo de mercadorias utlllzadu por entidades de Art. 6° do RICMS 93.000,00 28103/1989 a hematologia e hemoterapla da adm. Pública; 30/0412005 1.1.65 Saldas de rapadura de qualquer tipo; Art. 6° do RICMS 423.000,00 1211211990 a I 30/0412007 1.1.66 lmportaçlo pela APAE; Art. 6° do RICMS 148.000,00 07/0811991 a 30/0412005 1.1.67 lmportaçlo de aparelhos, mãqulnas, equipamentos e Art. 6° do RICMS 401 .000,00 24110/1989 a Instrumentos médico-hospitalares ou técnlco-clentfflco pela adm. 30/0412007 Pública; J.1.68 Aquisições de equipamentos e acessórios do anexo 12 para Art. 6° do RICMS 93.000,00 07/0811991 a portadores de deficiência; 30/0412005 1.1.691mportaçlo de reprodutores e matrizes caprinas; Art. 6° do RICMS 220.000,00 0310411992 a 30/<W2005 1.1.70 Doaçõu à rede oficial de ensino da Secretaria de Educação e Art. 6° do RICMS 0,00 30/07/1992 a Cultura; 30/0412005 1.1.71 Saldas de pós-larvas de camarlo; Art. 6° do RICMS 180.000,00 25109/1992 a 30/0412005 (1.1.72 Operações Internas com Insumos agropecuários; Art. 6° do RICMS 1.996.000,00 03/0411992 a 30/0412005 1.1.73 Doações à vitimas de catástrofes; Art. 6° do RICMS 0,00 26/1 0/1995 a 30/0412005 1.1.74 Mercadorias destinadas · modemluçlo da llrea fiscal; Art. 6° do RICMS 550.000,00 13/1211996 a 31/1212005 1.1.75 Operações com óleo lubrificante usado ou contaminado; Art. 6° do RJCMS 190.000,00 30/0511990 a 30/0412005 1.1.76 Operações cJ coletores eletr6nlcos de votos; Art. 6° do RICMS 88.000,00 25107/1997 a 31/1212006 .1.n Operações e/produtos e equipamentos utilizados em Art. 6° do RICMS 693.000,00 26/09/1997 a aragnóstlco em lmunohematologla, sorologla e coagulaçlo; 30/0412005 1.1.78 Operações que destinem equipamentos didáticos, clentlflcos e Art. 6° do RICMS 0,00 1211211997 a m6dlco-hospltalares ao MEC; 30/0412005 1.1.79 Operações com produtos classificados na NBM/SH 8412.80.00, Art. 6° do RICMS 380.000,00 1211211997 a 1413.81.00, 8419.19.10, 8501 .31.20 e 8502.31.00; 30/0412007 1.1.80 Saldas do ativo Imobilizado e uso ou consumo da EMBRAPA; Art. 6° do RJCMS 60.000,00 19/0611998 a 31/1212007 1.1.81 Diferencial de Alfquota na aqulslçlo ativo Imobilizado e uso ou Art. 6° do RJCMS 815.000,00 19/06/1998 a consumo pela EMBRAPA; 31/1212007 1.1.82 Remessa de animais à EMBRAPA para lnsemlnaçlo e Art. 6° do RI CMS 0,00 19/06/1998 a ~ovulaçlo; 31/1212007 .1.83 Operaç6es e/preservativos; Art. 6° do RICMS 1.590.000,00 11/1211998 a 30/0412007 .1.84 lmportaçlo de equipamento médico-hospitalar por clfnlca ou Art. 6° do RJCMS 605.000,00 20/03/1998 I ~apitai ; 30/0412005 .1.85 Queijo; Dec. n· 19.722198 965.000,00 0510611998 a 31/1212005 .1.86 Velculos deficientes flslcos; Dec. n° 25.482104 650.000,00 31/1212006 .1.87 Mercadoria (Programa Fome Zero); Dec. n° 24.183/03 150.000,00 29/6/2003 ........ ESTADO DA PARAÍBA 1.1.88 Medicamentos (lnterferon); Art. 6° do RICMS 40.000,00 1410512003 a 30/0412005 1.1.89 Medicamentos destinados a Adm. Pública; Art. SO do RICMS 150.000,00 29/06/2003 a 31/0712005 1.1.90 Agua dessallnlzada envazada; Art. 6° do RICMS 150.000,00 13/1112003 a 31/1212005 1.1.91 Fibra de slsal de produtor; Art. 6° do RICMS 185.000,00 13/11/2003 a 31/1212005 1.1.92 Medicamentos (vaclnaçlo gov. Federal). Art. 6° do RICMS 0,00 24101/2004 a 31/0412007 1.2 REDUÇÃO DA BASE DE CALCULO 1.2.1 Programas de Informática; Art. 30 do RICMS 650.000,00 13/1211996 1.2.2 Equipamentos - BEFIEX; Art. 30 do RICMS 175.000,00 7/1211994 ··2.3 Vefculos usados; Art. 30 do RICMS 1.700.000,00 1511211992 1.2.4 Velculos Importados do exterior do Pafs; Art. 31 do RICMS 1.500.000,00 151512002 1.2.5 Máquinas e aparelhos usados; Art. 31 do RJCMS 360.000,00 23/10/1981 1.2.6 Obras de arte; Art. 31 do RICMS 170.000,00 15/10/1980 1.2.7 Aeronaves; Art. 32 do RICMS 0,00 0511211991 a 30/042005 1.2.8 Transporte Aéreo; Art. 30 do RICMS 0,00 1/1/1997 1.2.9 Máquinas e equipamentos Industriais; Art. 33 do RICMS 2.600.000,00 26/09/1991 a 31/1012007 1.2.10 Máquinas e implementos agrlcolas; Art. 33 do RJCMS 2.400.000,00 26/09/1991 a 31/10/2008 1.2.11 Radlochamada; Art. 33 do RICMS 160.000,00 1/1/2003 1.2.12 Velculos Automotores; Dec. no 22927/02 4.300.000,00 05/0412002 a 31/12/2015 1.2.13 Produtos de Informática; Dec. n° 20.308/99 980.000,00 30/03/1999 a 31/1212015 1.2.14 Televlslo por assinatura; Art. 33 do RICMS 360.000,00 1/112001 1.2.15 Insumos agropecuários; Art. 34 do RICMS 1.900.000,00 03/0411992 a 30/0412005 .2.16 Fornecimento de refeições em bares e restaurantes; Dec. n° 24.979/04 1.750.000,00. 0410412004 a 31/1212015 1.2.17 Agua Natural Canalizada (CAGEPA); Art. 31 do RICMS 8.230.000,00 4f712001 1.2.18 Gás Natural Velcular-GNV. Dec. n° 24.433/03 1.550.000,00 9/3/2003 1.3 CR~DITO PRESUMIDO 1.3.1 Serviço de Transporte Aéreo (4~.); Art. 35 do RICMS 250.000,00 1/1/1997 .3.2 Serviço de Transporte de cargas (20%); Art. 35 do RICMS 350.000,00 1/1/1997 .3.3 Serviço de Transporte de passag. (76,47'~); Decreto n° 550.000,00 30/8/2002 23.325/02 .U Obra de Arte do Autor (50%); Art. 35 do RJCMS 35.000,00 2619/1991 .3.5 Cana-de-açúcar (2,5%); Art. 35 do RICMS 800.000,00 31/12/2004 .3.5 Aves e Produtos resultantes de sua Matança (1 00%); Decreto no 1.050.000,00 5111/1997 19.262197 .3.6 Camarlo (96%); Decreto n° 300.000,00 07/0111998 a 19.471/98 31/12/2015 .3.7 Indústria de Calçados de Couro e Similares; Decreto n° 650.000,00 13/1012004 25.390/04 .3.8 Gado (80%);
- 380.000,00 26/0211998 a
31/12/2015 ESTADO DA PARAÍBA 1.3.9 Produtos Resultantes da Matança do Gado (70%); Decreto n° 220.000,00 30/09/2003 a 19.532199 31/1212015 1.3.10 Telhas, Tijolos, Lajotas e Manilhas (20%); Art. 35 do RICMS 185.000,00 29/6/2003 1.3.11 Aços Planos (Varlével· 6,5% a 12,2%); Decreto n° 240.000,00 07/01/1998 a 19.472/98 31/12/2015 1.3.12 Redes de Fio de Algodão; Decreto n° 330.000,00 30/09/2003 a 24.432/03 31/1212015 1.3.13 Atacadistas; Decreto n° 3.600.000,00 29f1/2002 23.210/02 1.3.14 Aguardente de Cana (80%); Decreto n° 180.000,00 1410512002 a 23.027/02 31/12/2015 1.3.15 Plásticos; Decreto n° 260.000,00 29f1/2002 23.211/02 ··3.16 Bares e Restaurantes; Decreto n° 890.000,00 30/09/2003 a 24.434103 31/1212015 1.3.17 Açúcar e Álcool; Decreto n° 1.550.000,00 30f1/2001 22.066/01 1.3.181ncentlvo à Cultura (até 80%); Decreto n° 580.000,00 30/1212003 a 24.770/03 30/09/2006 1.3.19 Atacadistas de Drogas e Medicamentos Decreto n° 1.300.000,00 30/3/2004 24.976/04 1.3.20 Concessionárias de Energia Elétrica Dec. N° 25.640/04 3.000.000.,00 22/1212004 ·t4 MANUTENÇÃO DE CRt:DITO 1.4.1 Operações e prestações objeto de exportação; Art. 87 do RJCMS 9.300.000,00 LC 87/9613/09196 1.4.2 Mercadorias ou Insumos ·Casulo do bicho da seda; Art. 87 do RICMS 0,00 10/9/1993 1.4.3 Mlt6rfa Prfma e lnaumos · BEFIEX; Art. 87 do RICMS 180.000,00 41411995 1.4.4 Matéria Prima e Insumos· Operações para o SENAI; Art. 87 do RICMS 70.000,00 25f1/1992 1.4.5 lnaumos · Doações para Secretaria de Educaçlo e Cultura; Art. 87 do RICMS 400.000,00 30f711992
1.4.6 Insumos · Doações para vitimas de catbtrofe; Art. 87 do RICMS 0,00 5/11/1975 1.4.7 Insumos· Máquinas e equipamentos Industriais; Art. 87 do RICMS 450.000,00 41411995 .4.8 Insumos · Máquinas e equipamentos agrlcolas; Art. 87 do RICMS 750.000,00 26/9/1991 .4.9 Velculos Automotores; Art. 87 do RICMS 3.200.000,00 31411992 1.4.10 Mercadorias e Insumos· Medicamentos para AIDS; Art. 87 do RICMS 150.000,00 30/6/1994 1.4.11 InsumosFabricação de Vefculos Nacionais c/ 0%1PI; Art. 87 do RJCMS 0,00 7/12/1994 1.4.12 Operações com equipamentos para Inválidos; Art. 87 do RJCMS 0,00 23/5/1997 .4.13 InsumosFabrlcaçio de Coletores Eletrônicos de Voto. Art. 87 do RICMS 0,00 25/6/1997
1.4.14 Medicamentos (lnterferon). Art. 87 do RICMS 0,00 29/06/2003 a
30/0512005 1.5 DIFERIMENTO SEM IMPOSTO OU C/REDUÇAO 1.5.1 Leite "In natura· ou past. B e C p/cons.flnal; Artigo 10 do 1.250.000,00 22/411977 RI CMS ~.5.2 Aves e produtos de sua matança; Decreto 19.311/97 152.000,00 26/11/1997 1.5.3 Frutas p/lndustria e/exportação; Decreto 24.810/04 363.000,00 2811/2004 l.5.4 Lagosta, camarao e pescado p/lndustrta (exportação); Decreto 24.810/04 480.000,00 28/1/2004 1.5.5 1mportaçio de prods.P/Industrla de adubos p/ produtor rual da Decreto 24.975/04 650.000,00 3113/2004 ~fba; j.5.6 Matéria Prtma para fabrlcaçlo de adubos Artigo 10 do 450.000,00 Dec. 24.975/04 RI CMS k-... ESTADO DA PARAíBA ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Avaliação dos Passivos Contingentes e outros Riscos capazes de afetar as Contas Públicas (art. 4°, § 3°, da Lei Complementar Federal 0 8 101/2000)
Entre os riscos que influem diretamente no cumprimento das metas previstas, encontra-se o comportamento das principais variáveis econômicas, com eventuais alterações no cenário econômico considerado, podendo ter impacto importante na arrecadação das receitas tributárias, especialmente quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intennunicipal e de ComunicaçãoICMS.
As ações judiciais contra o Estado, resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado, são tratadas como precatórios. e serão consideradas na Lei Orçamentária, nos tennos da Constituição Federal. ·
O saldo a pagar de precatórios referentes a encargos do Estado e resíduos de Autarquias dos exercícios de 2002 a 2004 soma R$ 87.330.54 7,82.
Ressalte-se que a Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000, atenua os riscos fiscais, pois pennite a liquidação, no prazo máximo de dez anos, dos precatórios pendentes e os decorrentes de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, ressalvados os créditos definidos em Lei de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementaçõe~ ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO li PRIORIDADES E METAS
ANEXO II PRIORIDADES E METAS
-ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Implantação de um Canal de Televisão (Conclusão) -Ampliação do Prédio Sede * Ampliar a estrutura do prédio em 1.800 m2 Implantação de uma Estação de Rádio Capacitação de Recursos Humanos * Capacitar 100% dos Servidores da Assembléia Divulgação das Ações Legislativas Assistência Social Geral
TRIBUNAL DE CONTAS
Assegurar a prática de serviços de qualidade, buscando corresponder às demandas da sociedade;
Exercer o acompanhamento, o controle e a fiscalização da gestão dos recursos públicos, fidelidade aos princípios constitucionais;
Capacitar e treinar os servidores do Tribunal e dos jurisdicionados, para desempenhar plenamente suas atividades (L
ESTADO DA PARAÚIA
Aprimorar a interação com a sociedade, respondendo, com celeridade, aos seus ansetos;
Otimizar e padronizar os procedimentos de auditória e fiscalização;
Proporcionar ambiente e condições que favoreçam o crescimento do ser humano.
llPODER JUDICIÁRIO
Ampliar o sistema judiciário estadual, de modo a garantir o pleno cumprimento de suas atribuições constitucionais;
Garantir o pagamento de pessoal e as despesas com custeios, contribuindo para otimizar a prestação jurisdicional;
Promover o aperfeiçoamento técnico de magistrados e servidores;
Expandir os serviços de informática, como instrumento de agilização da prestação jurisdicional.
mMINISTÉRIO PÚBLICO Construir cinco Promotorias;
Construir o Anexo do Ministério Público;
Ampliar cinco Promotorias;
Realizar concurso público para Promotores de Justiça e Servidores;
Instalar comissão para Reestruturação do Plano de Cargos e Salários;
Combater a Improbidade Administrativa e a Irresponsabilidade Fiscal;
<l ESTADO DA PARAÍBA
-Disciplinar as ações desenvolvidas pelas Fundações;
-Modernizar processos de gestão organizacional;
-Melhorar e aumentar a frota de veículos, adquirindo quatro novos carros;
Elaborar projetos;
-Implantar Programa de Qualidade Total no Ministério Público;
Reformar Promotorias;
-Implantação do subsídio;
Melhoria salarial;
Implantação da Intranet corpo~ativa;
-Realizar cursos de capacitação para Promotores de Justiça e Servidores.
PROGRAMA: ESPORTE PARA TODOS OBJETIVO: Apoiar e Incentivar a prática das atividades esportivas nas suas acepções de rendimento, lazer, saúde e educação. AÇÕES: - Construção da Vila Olímpica do Estado da Paraíba; Bolsa Atleta; Mexe Paraíba; Apoio ao Talento Esportivo.
PROGRAMA: APOIO À COMUNIDADE CARENTE OBJETIVO: Assistir, amparar e apoiar pessoas carentes, individual ou coletivamente, visando a reduzir suas necessidades básicas~ AÇÃO: Ação Social Ampla.
- PROGRAMA: PRESERVAÇAO DA ORDEM PUBLICA '
OBJETIVO: Manter a segurança, através de um policiamento preventivo e ostensivo. AÇÕES: Policiamento Comunitário; Formação de Oficiais e Praças; Reaparelhamento de Quartéis.
PROGRAMA: FELIZCIDADE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL OBJETIVO: Reduzir o índice de pobreza, incentivando iniciativas locais capazes de promover o desenvolvimento. AÇÃO: Elaboração de Planos Municipais de Desenvolvimento Local .
. PROGRAMA: REFORMA AGRÁRIA E APOIO À POLÍTICA FUNDIÁRIA OBJETIVO: Reduzir as tensões sociais no campo, através da regularização da posse da terra. AÇÃO: Apoio ao Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural.
PROGRAMA: REESTRUTURAÇÃO DA PECUÁRIA E DA DEFESA AGROPECUÁRIA ESTADUAL OBJETIVO: Apoiar o desenvolvimento da pecuária, através da iiltrodução de incremento tecnológico. AÇÕES: Conservação de Parques de Exposições de Animais e Similares; Exposições, Feiras e Outros Eventos Agropecuários.
PROGRAMA: FOMENTO À MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E APOIO ÀS COMUNIDADES E ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS OBJETIVO: Fomentar a modernização agropecuária e promover a capacidade empreendedora e associativa do produtor rural~ AÇÃO: Sementes e Mudas
PROGRAMA: COMBATE À POBREZA RURAL OBJETIVO: Reduzir o nível de pobreza rural e suas conseqüências. AÇÕES: Implantação de Projetos Sociais; Implantação de Projetos de Infra-Estrutura.
PROGRAMA:EDUCAÇÃOPARATODOS OBJETIVO: Desenvolver ações que visem à melhoria da qualidade do Ensino Fundamental, de forma a assegurar o acesso e · a permanência produtiva do aluno na escola. AÇÕES: Construção e Ampliação de Unidades Escolares; Desenvolvimento, Manutenção e Monitoramento do Ensino Fundamental; Aceleração da Aprendizagem; Distribuição de Livro Didático e Material Escolar.
PROGRAMA:EDUCAÇÃOPARATODOS OBJETIVO: Desenvolver ações que visem à melhoria da qualidade do Ensino Fundamental, de forma a assegurar o acesso e a permanência produtiva do aluno na escola. AÇÕES: Esporte na Esc o la; Construção de Quadras Poliesportivas para o Ensino Fundamental; Manutenção da Rede Física Escolar; Capacitação de Recursos Humanos do Ensino Fundamental.
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS OBJETIVO: Expandir a capacidade de atendimento do Sistema Educacional através de oferta de projetos de alfabetização, cursos de suplência e suprimentos ao nível de Ensino Fundamental e Médio. AÇÕES: Administração e Manutenção da Educação de Jovens e Adultos; Alfabetização de Jovens e Adultos~
PROGRAMA: EXPANSÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL OBJETIVO: Promover atendimentos educacionais especializados, destinados aos alunos portadores de necessidades especiais. AÇÃO: Fortalecimento das Escolas Especializadas e Núcleos de Apoio Pedagógico.
PROGRAMA: EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA OBJETIVO: Desenvolver e aperfeiçoar o ensino, visando à adaptação do profissional às necessidades e problemas das regiões, bem como a integração da universidade com a comunidade. AÇÃO: Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Ensino.
PROGRAMA: PROMOÇÃO E DIFUSÃO DE BENS CULTURAIS OBJETIVO: Promover a difusão e a circulação das diferentes formas de manifestações e expressões artístico-culturais. AÇÃO: . Realização de Mostras da Arte e da Cultura Paraibana.
PROGRAMA:DESENVOLvnMENTOECONÔMICO OBJETIVO: Promover o Desenvolvimento Industrial no Estado Parafba AÇÕES: Infra-Estrutura para o desenvolvimento; Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas.
PROGRAMA: FORTALECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO PRODUTO TURÍSTICO OBJETIVO: Ofertar bens e serviços aos turistas que demandam ao Estado através de implantação de infra-estrutura. AÇÕES: Elaboração e Consolidação de Roteiros Turísticos Integrados; Apoio a Eventos Turísticos e Culturais.
PROGRAMA: PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO TURÍSTICAS
Q OBJETIVO: Fomentar o fluxo turístico no Estado através da divulgação do produto "Paraíba" nos mercados regional, nacional e internacional. AÇÃO: Ações Promocionais de Fomento ao Turismo.
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS DA PARAÍBA OBJETIVO: Aumentar a renda e gerar empregos através do intercâmbio, difusão, transferência, capacitação e tecnologia às atividades agroindustriais paraibanas. AÇÕES: Modernização das Unidades Produtoras de Laticínios; Desenvolvimento Industrial da Cultura de Sequeiro.
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA CAPRINOCULTURA OBJETIVO: Promover o desenvolvimento da cadeia produtiva da caprinocultura atuando juntp aos produtores. AÇÃO: Capacitação Tecnológica e Gerencial do Produtor.
PROGRAMA: GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NA PARAÍBA OBJETIVO: Apoiar ações que promovam a capacitação e manutenção da renda no Estado da Paraíba. AÇÕES: Incentivo à Implantação e Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas; Implantação e Manutenção da Casa do Empreendedor.
PROGRAMA: PROGRAMA DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMOPRODETUR OBJETIVO: Reforçar o potencial turístico da Paraíba através da melhoria das condições de infra-estrutura básica e serviços públicos nas áreas de expansão turística. AÇÕES: Construção do Centro de Convenções; Recuperação Ambiental da Orla(],
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ESTADO DA PARAíBA Urbanização das Orlas
PROGRAMA: ESTUDOS, PESQUISAS E PROJETOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA OBJETIVO: Apoiar o desenvolvimento de estudos técnicos, de pesquisas e de projetos institucionais e individuais, fomentar a formação científica e tecnológica em graduação e pós-graduação e capacitar recursos humanos em vários setores da ciência e tecnologia. AÇÃO: Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica.
PROGRAMA: CIDADANIA PARA TODOS EM TODA PARTE OBJETIVO: Desenvolver ações de cidadania, proporcionando à população em geral serviços essenciais ao exercício dos direitos do cidadão. AÇÕES: Manutenção, Instalação e Construção de Unidades Voltadas para o Cidadão e Testemunhas Ameaçadas; Serviço Itinerante.
PROGRAMA: CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS OBJETIVO: Prevenir, testar e controlar as doenças inerentes à vigilância epidemiológica no Estado. AÇÕES: Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de DST/AIDS; Vacinação da População; · Controle da Hanseníase; Prevenção e Controle da Tuberculose~
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....., ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA: PREVENÇÃO E CONTROLE DOS FATORES DE RISCOS FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS OBJETIVO: Reduzir a incidência de doenças relacionadas aos fatores de riscos ambientais. AÇÕES: Prevenção e Controle de Doenças Transmitidas por Vetores; Controle de Zoonoses.
PROGRAMA: ASSISTÊNCIA FARMAC~UTICA OBJETIVO: Garantir o acesso da população a medicamentos. AÇÃO: Aquisição e Distribuição de Medicamentos Básicos.
PROGRAMA: QUALIDADE E EFICI~NCIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE OBJETIVO: Treinar, qualificar e capacitar servidores, bem como construir, ampliar, reformar e equipar a rede pública. AÇÕES: Formação de Profissionais para os Serviços de Saúde; Ampliação das Equipes do Programa de Saúde da Família; Construção de Unidades de Saúde.
PROGRAMA: PROMOÇÃO À SAÚDE OBJETIVO: Promover a melhoria da qualidade de vida da população, através da assistência preventiva e curativa~ AÇÕES: Atenção à Saúde Preventiva e Curativa; Operacionalização da Rede de Hemocentros e Hemonúcleos.
PROGRAMA: REDUÇÃO DA MORTALIDADE DA MULHER, CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBJETIVO: Reduzir a mortalidade das mulheres na idade fértil, complicações da gravidez, parto e puerpério. AÇÕES: Atenção Integral à Saúde da Mulher e da Criança; Assistência Integral à Saúde do Adolescente~ PROGRAMA: PROGRAMA SEGURANÇA E VIDA OBJETIVO: Reforçar a estrutura orgânica operacional da Secretaria da Segurança. AÇÕES: Formação de Policiais e Vigilantes; Construção e Ampliação de Unidades Policiais.
PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO A PEQUENOS NEGÓCIOS OBJETIVO: Desenvolver ações que visem à concessão de estímulos financeiros. AÇÕES: Oficinas do Saber; Banco de Produção.
PROGRAMA: INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO OBJETIVO: Propiciar meios para ingresso no mercado de trabalho. AÇÕES: Intermediação para o Primeiro Emprego; Qualificação Profissional para o Mercado de Trabalho.
PROGRAMA: APOIO INTEGRAL À CRIANÇA, JOVENS E ADULTOS OBJETIVO: Promover a assistência social ao público alvo contribuindo para amenizar a carência, atenuar as necessidades básicas e fortalecer os direitos do cidadão. AÇÃO: Atendimento Integral à Criança, Jovens e Adultos.
PROGRAMA: PROGRAMA PÃO E LEITE OBJETIVO: Promover a melhoria da qualidade de vida das familias de baixa renda, através de ações de combate à fome. AÇÃO: Suplementação Alimentar para Famílias Carentes.
PROGRAMA: PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR OBJETIVO: Minimizar o déficit habitacional na faixa de população de baixa renda. ~
Go AÇÃO: Construção de Casas Populares.
PROGRAMA:ÁGUASDAPARAffiA OBJETIVO: Implementar a política estadual de recursos hídricos e seus instrumentos técnicos e institucionais. AÇÕES: Controle e Fiscalização dos Recursos Hídricos; Preservação e Uso Racional dos Reservatórios Fluviais.
PROGRAMA: GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - ÁGUA DE BEBER OBJETIVO: Ampliar e melhorar a oferta d'água no Estado da Panu'ba, levando água de boa qualidade à população. AÇÕES: Conclusão de Barragens e Adutoras; Construção de Barragens; Construção de Adutoras; Conservação e Recuperação de Açudes.
PROGRAMA: APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS OBJETIVO: Ampliar a oferta de água para as pequenas comunidades em todos os municípios do Estado. AÇÃO: Perfuração e Instalação de Poços Tubulares.
PROGRAMA: CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS - PROJETO AMANHÃ OBJETIVO: Preservar os ecossistemas existentes, mediante a criação de unidades de conservação e assegurar a sua funcionalidade através de sua manutenção. AÇÃO: Conservação de Ecossistemas.
PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA~
6( OBJETIVO: Melhorar a eficiência das vias de transporte, proporcionando segurança e conforto, buscando reduzir os custos operacionais de transporte. AÇÕES: Restauração, Pavimentação, Manutenção e Segurança das Rodovias do Estado; Construção e Restauração de Obras d 'Arte; Manutenção de Aeródromos.
PROGRAMA: DEFESA CML OBJETIVO: Atender a população carente com projetos de infra-estrutura básica, a fim de proporcionar melhores condições de vida. AÇÃO: Abastecimento d'água através de Carro-Pipa.
PROGRAMA: RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA. , OBJETIVO: Adequar o Porto de Cabedelo à nova política portuária brasileira, dotando-o de Ull) sistema operacional. AÇÃO: Modernização dos Armazéns, Equipamentos e Instalações Portuárias.
PROGRAMA: AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL CANALIZADO NO ESTADO DA PARAÍBA OBJETIVO: Ampliar a distribuição do gás natural canalizado na Paraíba, estendendo a rede de gasoduto além da grande João Pessoa, atingindo a cidade de Campina Grande e as localizadas ao longo da BR - 230 (trecho João Pessoa/Campina Grande) e disponibilizar este energético para os setores comercial e residencial além do industrial e automotivo já atendidos. AÇÕES: · Interiorização do Gás Natural; Ampliação da Rede de Distribuição de Gás Natural na Grande João Pessoa.
PROGRAMA:ÁGUAPARATODOS OBJETIVO: Universalizar os serviços de abastecimento de água, através da implementação de novos sistemas e ampliação dos sistemas existentes. AÇÃO: Implementação e Ampliação do Sistema de Abastec~to de Água.
ESTADO DA PARAÚIA
PROGRAMA: SANEAR A PARAÍBAPRÓ-SANEAMENTO OBJETIVO: Ampliar o atendimento à população urbana do Estado com serviços de esgotamento sanitário, através da implantação de novos sistemas e ampliação dos sistemas existentes. AÇÕES: Implementação de Sistema de Esgotamento Sanitário nos Municípios; Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário nos Municípios~