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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4988, de 11 de dezembro de 1987

Lei nº 4988/1987

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 10.
- A partir da vigência desta Lei e na conformi dade do Capítulo IV, Secção VI, da Constituição do Estado da Paraíba, o serviço da Secretaria da Assembléia Legislativa compreenderá apenas um QUADRO PERMANENTE, desdobrado em Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos e Funções aqui especificados e regidos.
Art. 20.
- Além do pessoal que atualmente compõe o QUA DRO PERMANENTE, passarão a integrá-lo: I o pessoal do QUADRO ESPECIAL a que alude o art. 1º, item II, da Lei nº 4.326, de 11 de dezembro de 1981; II - os funcionários que exercem cargos em substitui no ção, assegurado, optativamente, o que dispõe o art. 6º, da Lei 4.836, de 19 de julho de 1986, e III os ocupantes de empregos e funções regidos pela

CADO NO D. OFICIAL DESTA DATA m 15 12/1987 PO GOVERNO

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA Fls. 02 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ainda não tenham exercido o direito de opção que lhes foi assegurado pela Lei no 4.679, de 08 de fevereiro de 1985.

Parágrafo únicoFicam extintos, em conse quência, os quadros, cargos, empregos e funções que não constem desta Lei, e de seus ANEXOS, de número I, II, III, IV, V, VI VII, VIII, IX, X, XI e XII. '

GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.° 4.988 de 11 de dezembro de 1987 , Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, reajusta vencimentos, gratificações proventos e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

CAPÍTULO II

DO QUADRO PERMANENTE

Art. 3.
- A classificação dos cargos e ções do QUADRO PERMANENTE terá sua estrutura organizacional sica estabelecida pelos ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII VIII, IX, X, XI e XII desta Lei integrados pelos cargos, ções, simbolos e valores ali constantes. fun bá ' fun $ 10 - Apenas para efeito de identificação consoli entre a situação funcional anteriormente existente e a dação efetivada por esta Lei, os cargos integrantes do QUADRO PERMANENTE, inclusive os agora criados, passarão a ter as deno minações constantes dos ANEXOS XIII e XVI. $ 20 - Os servidores abrangidos pelo dispos to no parágrafo anterior terão prazo improrrogável de 90 (noven ta) dias, a partir da data da publicação desta Lei, para aposti lamento dos seus títulos, adequando-os à nova situação funcio nal.
Art. 4.
Q - Os cargos são de provimento em co Gru missão e provimento efetivo, enquadrando-se nos seguintes pos Ocupacionais: DE PROVIMENTO EM COMISSÃO I - - Direção e Assessoramento Superior do Po der Legislativo SPL-1; II Direção e Assessoramento Epecial DAE;

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA Fls. 03 III - Funções de Assessoramento de Gabinete-FAG DE PROVIMENTO EFETIVO IV - V VI VII Serviços Juridicos Serviços Auxiliares SEJ; - GSA; - Serviços Técnicos - GST; - - Serviços Técnicos Auxiliares Serviços de Saúde GSS; - STA; VIII IX - Serviços Auxiliares de Saúde - SAS.

Art. 50.
- Os Grupos Ocupacionais a que se re fere o artigo anterior, abrangendo cada um diversas atividades definem-se como: ' DER LEGISLATIVO I - PO e DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO SPL-1, constituído dos cargos de direção e as sessoramentoo superior do Poder Legislativo, cujo provimento obe decerá o critério de confiança, mérito pessoal e qualificação experiência em serviço público comprovada, além de ser o candida to possuidor de certificado de conclusão de nível universitário, avaliados, os três primeiros itens, pelos escalões superiores da Administração da Assembléia; II - - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL DAE, constituído dos cargos de direção e assessoramento especial a ní vel administrativo e intermediário do Poder Legislativo, cujo provimento obedecerá o critério de confiança e mérito pessoal qualificação e experiência comprovada; parla III FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO DE GABINETE FAG, os que tem a seu cargo a atividade de assessoramento mentar e administrativo; IV - SERVIÇOS JURÍDICOS SEJ, os que inte gram os cargos responsáveis pela representação judicial e extrajudicial e assessoria jurídica, inclusive a nivel administrati vo; e V - Os demais cargos que integram os grupos de PROVIMENTO EFETIVO (itens IV a IX) para cujo preenchimento são exigidas escolaridade a ser definida em Regulamento, bem CO mo experiência de serviço público. on

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Art. 60.
- Os integrantes da Categoria Funcio nal de Técnico de Nível Superior serão aproveitados, segundo sua habilitação profissional, nas vagas já existentes no QUADRO PER MANENTE, em atividade superior.
Parágrafo único- A Diretoria de Recursos Hu manos providenciará o apostilamento automático na ficha de assen tamento individual dos funcionários que tiverem sua situação fun cional alterada por esta Lei.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E GERAIS

Art. 70.
- As Secretarias Geral, Administrati va, Legislativa e de Controle Interno terão sua competência e as atribuições de seus titulares fixadas no Regulamento da Secreta ria da Assembléia Legislativa, a ser aprovado pelo Plenário.
Parágrafo único- A Mesa da Assembléia apre sentará Projeto de Resolução dispondo sobre o Regulamento no de sua Secretaria. Inter
Art. 8.
Ficam extintas as atuais Coordena dorias, Sub-Coordenadorias e Serviços, ressalvados os direitos e vantagens dos atuais ocupantes de funções gratificadas pelo exer cício de Chefias de Serviços, não reestruturadas e extintas por esta Lei, inclusive o atual e os posteriores reajustes no maior Indice fixado.
Parágrafo único- São criadas as Diretorias e Divisões constantes dos ANEXOS II, III, IV e V desta Lei, os respectivos cargos, cujos titulares terão a denominação com de Diretor.
Art. 9.
Q - Os cargos criados no artigo ante rior deverão ser preenchidos por ato da Mesa Diretora, cujo pro vimento obedeça ao critério de confiança pessoal, experiência na administração pública. exigindo-se sm

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Parágrafo únicoNa avaliação a que este artigo serão consideradas prioritariamente a condição funcionário da Assembléia Legislativa, o tempo de exercício cargo e, supletivamente, o tempo de serviço público.
Art. 10.
- alude de no ° dos O Regulamento a que se refere
Art. 70.
disciplinará também o funcionamento, a competência órgãos e as atribuições dos titulares dos cargos criados no Pará grafo Único, do artigo 80.
Art. 11.
- Terão seus contratos extintos na data da publicação desta Lei, os servidores a que se refere item III, do art. 2º, desta mesma Lei, mantidas as situações fun cionais atualmente existentes e aquelas decorrentes da transformação de nomenclatura dos cargos.
Parágrafo únicoO cargo efetivo de Adminis trador do Prédio será extinto quando vagar, passando doravante as suas atribuições a serem exercidas pelo coupante do cargo, em comissão, de Diretor da Divisão de Conservação e Limpeza, criado por esta Lei, e que vier a ser nomeado pela Mesa.
Art. 12.
- Os cargos criados nesta Lei inte grantes de Grupos Ocupacionais já existentes, serão providos por funcionários da Assembléia Legislativa, dentro do prazo improrro gável de 60 (ssenta) dias a partir da vigência desta Lei, do critério de avaliação de desempenho a ser definido em próprio da Mesa. segun Ato -
Art. 13.
Aos titulares que vierem a ser no meados para os cargos cujos órgãos tenham sido transformados por esta Lei, são assegurados os direitos e vantagens do novo cargo, ou de outro, na mesma estrutura, mais assemelhado.
Art. 14.
- A gratificação de Função, Assesso no ramento e Assistência a que se refere o artigo 8º, da Lei 4.587, de 21 de dezembro de 1983, fica, para todos os efeitos le gais, extinta e incorporada ao vencimento básico dos servidores lotados na Secretaria da Assembléia Legislativa, nos valores vigentes à data da publicação desta Lei. -
Art. 15.
Aos servidores do Quadro Permanen

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA Fls. 06 será te integrantes dos Grupos Ocupacionais PL-GSS' e PL-STA, bem como aqueles que compõem os Grupos Ocupacionais PL-GSA e PL-SAS, concedida uma Representação de 70% (setenta por cento) e 100% (cem por cento), respectivamente, incidente sobre o vencimento básico do cargo ocupado, com base no que dispõe o artigo 163, da Lei Complementar nº 39, de 26.12.85 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

Parágrafo únicoPara efeito de cálculo So bre a aplicação da Representação de que trata o "caput" deste ar tigo, tormar-se-á por base a referência salarial básica consigna da a cada servidor na vigência da presente Lei, excluída a parte referente à gratificação objeto da incorporação a que alude o tigo anterior.
Art. 16.
- ar Os servidores que estejam desloca dos de sua função poderão requerer transferência para o cargo em cujo exercício se encontram, comprovando apenas o tempo no cargo através de ato administrativo competente, bem como efetiva assi duidade no serviço e reconhecida probidade e capacidade funcio nal.
Parágrafo únicoA transferência poderá ser feita, também, mediante requerimento, para o cargo de origem do servidor.
Art. 17.
Fica assegurado aos funcionários da Assembléia Legislativa da Paraíba o acesso a um cargo mais elevado, desde que satisfeitas as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei Complementar nº 39/87 (Estatuto dos Funcionários Públi cos Civis do Estado da Paraíba).
Art. 18.
Além do previsto no Parágrafo Uni co do art. 2º desta Lei, ficam também extintos 711 (setecentos e onze) cargos dos vaŕios quadros da Secretaria da Assembléia Le gislativa constantes do anexo XVII.
Parágrafo único- Os cargos de Agente de Mer ceologia, Auxiliar de Administrador do Prédio e Agente de Manu tenção de Veículos serão extintos quando vagarem, assegurando-se todos os direitos e vantagens aos seus atuais ocupantes, inclusi ve os benefícios constantes dos arts. 14 e 15. +

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Art. 19.
- Respeitados os critérios de identi dade de cada categoria e/ou a equivalência de funções estabele cidas no parágrafo primeiro, do art. 73, da Constituição do Esta do, os proventos da inatividade dos servidores da Assembléia Le gislativa serão reajustados nos mesmos percentuais aplicados aos servidores em atividade.
Art. 20.
As despesas com o cumprimento des ta Lei, no corrente exercício, ocorrerão por conta dos recursos orçamentários próprios do Poder Legislativo. João Pessoa, pública. 11 de
Art. 21.
- VETADO PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, dezembro de 1987; 990 da Proclamação da Sam B TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Guciano Manthan Luciano Mariz Maia SECRETÁRIO DO GOVERNO em Re 1

Lei N° 4.988, de 11 de dezembro de 1987. PUBLICADO NO D. OFKIAL DLOTA DATA Fm 15112 1987 SECRETARIA DO GOVERNO REP: 16-12-87 REP: 19-12-87 Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal da Secretaria' da Assmbléia Legislativa do Esta do da Paraíba, reajusta vencimen tos, gratificações, proventos adota outras providências. e

Art. 15.
- e Aos servidores do Quadro Permanente integrantes dos Grupos Ocupacionais PL-GST, PL-GSS e PL-STA, bem co mo àqueles que compõem os Grupos Ocupacionais PL-GSA e PL-SAS, ' será concedida uma Representação de 70 % (setenta por cento) 100% (cem por cento), respectivamente, incidente sobre o vencimento básico do cargo ocupado, com base no que dispõe o artigo' 163, da Lei Complementar nº 39, de 26.12.85 (Estatuto dos Funci onários Públicos Civis do Estado). PUBLICADO NO D.O. de 15.12.87 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ASSEMBLÉIA LÉGISLATIVA DA PARAIBA PRESIDENCIA - CHEFE DE GABINETE

LEI NO 4.988, de 11 de dezembro de 1987 PUBLICADO NO D. OFICIAL LTA CITA Im 15/12 #87 SECRETARIA DO GOVERNO REP. 16.12.87 Quadro Dispõe sobre a reestruturação do de Pessoal da Secretaria da Assembléia Le gislativa do Estado da Paraíba, reajusta vencimentos, gratificações, proventos e adota outras providências. - Aos servidores do Quadro Permanente in tegrantes dos Grupos Ocupacionais PL-GSS, PL-GST e PL-SAS, será con cedida uma Representação de 70% (setenta por cento) e 100% (cem por cento), respectivamente, incidente sobre o vencimento básico do car go ocupado, com base no que dispõe o artigo 163, Lei Complementar no 39, de 26.12.85 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do tado). Es PUBLICADO NO D.O. DE 15.12.87 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ANEXO I SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO PODER LEGISLATIVO CÓDIGO: SPL No DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO 01 Secretário Geral SPL-1 15.000,00 67.253,00 01 Secretário Administrativo SPL-1 15.000,00 67.253,00 01 Secretário Legislativo SPL-1 15.000,00 67.253,00 01 Secretário de Controle Interno SPL-1 15.000,00 67.253,00 }

ANEXO II SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL CÓDIGO: PL-DAE No DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL CZ$ 01 Diretor de Assessoria Parlamentar PL-DAE-1 5.055,00 21.971,00 27.026,00 01 Diretor de Cerimonial, Relações Pú blicas e Divulgação PL-DAE-1 5.055,00 21.971,00 27.026,00 01 Diretor de Finanças PL-DAE-1 5.055,00 21.971,00 27.026,00 01 Dir.de Informática e Documentação PL-DAE-1 5.055,00 21.971,00 27.026,00 01 Diretor de Análise e Programas PL-DAE-1 5.055,00 21.971,00 27.026,00 01 Diretor de Recursos Humanos PL-DAE-1 5.055,00 21.971,00 27.026,00 01 Diretor de Registro Parlamentar PL-DAE-1 5.055,00 21.971,00 27.026,00 01 Diretor de Saúde PL-DAE-1 5.055,00 21.971,00 27.026,00 01 Diretor de Serviços Gerais PL-DAE-1 5.055,00 21.971,00 27.026,00 01 Chefe de Gabinete da Presidência PL-DAE-1 5.055,00 21.971,00 27.026,00 15 5 01 Procurador Chefe PL-DAE-1 5.055,00 21.971,00 27.026,00 01 Diretor de Material e Patrimônio PL-DAE-1 5.055,00 21.971,00 27.026,00

ANEXO III SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: SIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL CÓDIGO: PL-DAE No DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL CZ$ 01 Chefe de Gabinete do 1º Secretário PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 01 Chefe de Gabinete do 2º Secretário PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 01 01 01 01 Chefe de Gabinete das Lideranças Chefe de Gab.do 10 Vice-Presidente Assessor Técnico da Presidência Assessor de Imprensa da Presidência PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 01 Assessor Técnico da 1ª Secretaria PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 01 Assessor Técnico da 2ª Secretaria PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 01 Assessor Técnico das Lideranças PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 01 Diretor da Div.de Adm. Financeira PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 01 Dir.da Div.de Análise e Informação PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 01 Diretor da Divisão de Anais PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 01 Dir.da Div.de Assessoria Técnica PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 01 Diretor da Divisão de Atas PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 01 Diretor da Divisão de Auditoria PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 01 Dir.da Div.de Cadastro Funcional PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 01 Dir.da Div.de Comissões Técnicas PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 01 Dir.da Div.de Seleção e Aperf.dePes. PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 01 Dir.da Div.de Proces.de Dados PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00 01 Diretor da Div.de Taquigrafia PL-DAE-2 5.055,00 18.769,00 23.824,00

ANEXO IV SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL CÓDIGO: PL-DAE Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL CZ$ 10 01 Diretor da Divisão de Assistência ao Plenário PL-DAE-3 5.055,00 8.411,00 13.466,00 01 Diretor da Divisão de Conservação e Limpeza PL-DAE-3 5.055,00 8.411,00 13.466,00 01 Diretor da Div. de Eletromecânica PL-DAE-3 5.055,00 8.411,00 13.466,00 01 Diretor da Divisão de Transportes PL-DAE-3 5.055,00 8.411,00 13.466,00

ANEXO V SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL CÓDIGO: PL-DAE No DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESETANÇÃO TOTAL CZ$ 01 01 Diretor da Divisão de Almoxarifado Diretor da Divisão de Arquivo PL-DAE-4 5.055,00 6.728,00 11.784,00 PL-DAE-4 5.055,00 6.728,00 11.784,00 01 Diretor da Divisão de Biblioteca PL-DAE-4 5.055,00 6.728,00 11.784,00 01 Dir.da Div.do Cadastro Parlamentar PL-DAE-4 5.055,00 6.728,00 11.784,00 01 Dir.da Div.de Cont. Pag.Pessoal PL-DAE-4 5.055,00 6.728,00 11.784,00 01 Dir.da Div.Gráfica e Publicações PL-DAE-4 5.055,00 6.728,00 11.784,00 01 Dir.da Div.de Licitação e Compras PL-DAE-4 5.055,00 6.728,00 11.784,00 01 Dir.da Div. de Patrimônio PL-DAE-4 5.055,00 6.728,00 11.784,00 01 Dir.da Div.de Port.e Protocolo PL-DAE-4 5.055,00 6.728,00 11.784,00 01 Diretor da Div.de Segurança PL-DAE-4 5.055,00 6.728,00 11.784,00 01 Diretor da Div.de Telecomunicações PL-DAE-4 5.055,00 6.728,00 11.784,00 01 Diretor da Divisão de Tesouraria PL-DAE-4 5.055,00 6.728,00 11.784,00 03 Assessor de Relações Públicas PL-DAE-4 5.055,00 6.728,00 11.784,00

ANEXO VI SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO DE GABINETE CÓDIGO: FAG NO DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO 03 03 02 02 02 N N N N N 12 06 16 26 72 Assessor de Gabinete do Presidente Assessor de Gabinete do 1º Secretário Assessor de Gabinete do 2º Secretário Assessor de Gabinete do 19 Vice-Presidente Assessor de Gabinete do 20 Vice-Presidente Assessor de Gabinete do 3º Vice-Presidente Assessor de Gabinete do 30 Secretário Assessor de Gabinete do 40 Secretário Assessor de Gabinete das Lideranças Assessor de Gabinete dos Suplentes da Mesa Assessor de Gabinete das Vice-Lideranças Assessor de Gabinete das Comissões Técnicas Secretário Parlamentar PL-FAG-1 10.000,00 PL-FAG-1 10.000,00 PL-FAG-1 10.000,00 PL-FAG-1 10.000,00 PL-FAG-1 10.000,00 PL-FAG-1 10.000,00 PL-FAG-1 10.000,00 PL-FAG-1 10.000,00 PL-FAG-1 10.000,00 PL-FAG-1 10.000,00 PL-FAG-1 10.000,00 PL-FAG-1 10.000,00 PL-FAG-1 10.000,00 01 01 Assessor de Gab.do Secretário Administrativo Assessor de Gabinete do Sec. Legislativo PL-FAG-1 10.000,00 PL-FAG-1 10.000,00 01 Assessor de Gabinete do Secretário Geral PL-FAG-1 10.000,00 01 Asses.de Gab.do Secretário de C. Interno PL-FAG-1 10.000,00

ANEXO VII SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: SERVIÇOS JURÍDICOS CÓDIGO NO DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL CZ$ 12 Procurador PL-SJ-301 29.756,00 41.127,00 70.863,00 4

ANEXO VIII SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: PL-GSA-001 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO CZ$ 050 Motorista PL-GSA-002 4.611,00 053 Agente de Segurança PL-GSA-003 4.611,00 356 Agente de Administração PL-GSA-004 4.611,00 108 Agente Auxiliar PL-GSA-005 4.611,00 014 Operador de Equipamento PL-GSA-006 4.611,00 011 Ascensorista PL-GSA-007 4.611,00 016 Telefonista PL-GSA-008 4.611,00

ANEXO IX SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS CÓDIGO: PL-GST-100 No DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NIVEL INICIAL DE VENCIMENTO 25 Técnico Legislativo PL-GST-101 17.297,00 48 Redator PL-GST-102 17.297,00 13 Revisor Taquigráfico PL-GST-103 17.297,00 09 Bibliotecário PL-GST-104 17.297,00 07 Agente de Contadoria PL-GST-105 17.297,00 06 Auditor PL-GST-106 17.297,00 02 Engenheiro PL-GST-107 17.297,00 01 Analista de Sistema PL-GST-108 17.297,00 CZ$

ANEXO X SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES CÓDIGO: PL-STA-200 NO DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NIVEL INICIAL DE VENCIMENTO 027 Taquígrafo Parlamentar PL-STA-201 12.257,00 025 Assistente Técnico Legislativo PL-STA-202 12.257,00 043 Redator Auxiliar PL-STA-203 12.257,00 011 Técnico em Contabilidade PL-STA-204 12.257,00 001 Programador PL-STA-205 12.257,00 015 Técnico de Eletro-Mecânica PL-STA-206 7.357,00 004 Operador de Sistema PL-STA-207 7.357,00 002 Operador de Telex PL-STA-208 7.357,00 004 Agente de Pagamento PL-STA-209 7.357,00 165 Assessor de Administração PL-STA-210 7.357,00 CZ$

ANEXO XI SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: SERVIÇOS DE SAÚDE CÓDIGO: PL-GSS-400 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO CZ$ 04 03 03 Imm Médico Dentista Enfermeiro PL-GSS-401 17.297,00 PL-GSS-402 17.297,00 PL-GSS-403 17.297,00 01 Fisioterapeuta PL-GSS-404 17.297,00 01 Assistente Social PL-GSS-405 17.297,00 + {

ANEXO XII SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES DE SAUDE CÓDIGO: PL-SAS-500 No DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO 02 Auxiliar de Enfermagem PL-SAS-501 7.357,00 02 Atendente de Enfermagem PL-SAS-502 4.611,00 CZ$

ANEXO XIII (*) SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPOS: PL-GST, PL-STA, PL-GSS e PL-SAS NO DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO CZ$ 01 Analista de Sistema PL-GST-108 17.297,00 01 Programador PL-STA-205 12.257,00 04 Operador de Sistema PL-STA-207 7.357,00 02 Operador de Telex PL-STA-208 7.357,00 04 Agente de Pagamento PL-STA-209 7.357,00 (*) Cargos criados em face da implantação de novos serviços essenciais nas áreas de Informática

ANEXO XIV SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO QUADRO DE TRANSPOSIÇÃO / TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR No DE CARGOS No DE SITUAÇÃO ATUAL CARGOS "TRANSPOSIÇÃO/TRANSFORMAÇÃO PROPOSTA SÍMBOLO 08 Técnico de Nível Superior 08 Técnico Legislativo (*) PL-GST-101 08 Técnico de Nível Superior 08 Redator (*) PL-GST-102 01 Técnico de Nível Superior 01 Bibliotecário (*) PL-GST-104 01 Técnico de Nível Superior 01 Assistente Social (**) PL-GSS-400 03 Técnico de Nível Superior 03 02 Técnico de Nível Superior 02 Médico (*) Dentista (*) PL-GSS-401 PL-GSS-402 01 Técnico de Nível Superior 01 Fisioterapeuta PL-GSS-405 OBS: Na Transposição/Transformação dos cargos foram respeitadas as habilidades profissionais de seus titula res (*) Transposição (**) Transformação

ANEXO XV-A SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO CARGOS DECLARADOS VAGOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/85 GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS CÓDIGO: PL-GST-100 No DE CARGOS DENOMINAÇÃO NIVEL INICIAL DE SÍMBOLO VENCIMENTO CZ$ 01 Revisor Taquigrafo PL-GST-103 17.297,00

ANEXO XV-B SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO CARGOS DECLARADOS VAGOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/85 GRUPO: SERVIÇOS JURÍDICOS CÓDIGO: PL-SJ-300 NO DE NÍVEL INICIAL DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO CZ$ REPRESENTAÇÃO 83 03 Procurador PL-SJ-301 29.756,00 41.127,00 +

ANEXO XV-C SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO CARGOS DECLARADOS VAGOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/85 GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: PL.GSA-001 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL INICIAL DE SÍMBOLO VENCIMENTO CZ$ 01 Agente de Administração PL-GSA-004 4.611,00

ANEXO XV-D SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO CARGOS DECLARADOS VAGOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/85 GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL CÓDIGO: PL-DAE NO DE CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL INICIAL DE SÍMBOLO VENCIMENTO CZ$ 01 10 Assessor de Relações Públicas (**) PL-DAE-5 6.728,00 (**) Em Comissão quando vagar, art. 19, § 3º, da Lei nº 3.653, de 08.02.1971

ANEXO XV-E SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO CARGOS DECLARADOS VAGOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/85 GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES CÓDIGO: PL-STA-200 NO DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NIVEL INICIAL DE VENCIMENTO CZ$ 04 Assistente Técnico Legislativo PL-STA-202 12.257,00 { 4

ANEXO XV-F SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO CARGOS DECLARADOS VAGOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR NO 39/85 GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES CÓDIGO: PL-STA-200 No DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO CZ$ 01 Redator Auxiliar PL-STA-203 12.257,00 t

ANEXO XVI SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO DEMONSTRATIVO DE CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: PL-GSA-001 ANEXO VIII A T U A L P R 0 P S T A ITEM NO DE CARGOS 'DE NOMINAÇÃO H 19 Agente de Transp.Legislativo SÍMBOLO ÍTEM PL-GSA-107 NO DE CARGOS H 50 DENOMINAÇÃO Motorista SÍMBOLO PL-GSA-002 09 Motorista PL-SA-107 21 Motorista Q.E. 01 Motorista C.L.T. 50 50 II 11 Agente de Segurança PL-GSA-107 II 53 Agente de Segurança PL-GSA-003 10 Vigilante PL-SA-103 28 Vigilante Q.E. 03 Agente de Segurança Q.E. 01 Vigilante C.L.T. 53 53 III 55 22 43 07 52766 Agente de Administração Agente de Datilografia PL-GSA-105 PL-NI-301 III 357 Ag.de Administração PL-GSA-004 Datilógrafo Q.E. Ag.de Document.Parlamentar Q.E. Agente de Administração PL-GSA-116-D H

ANEXO XVI SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO DEMONSTRATIVO DE CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: PL-GSA-001 ANEXO VIII ITEM NO CARGOS DE A T U A L DENOMINAÇÃO Datilógrafo P R PO S T A 'SÍMBOLO ITEM No DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO III 04 C.L.T. 03 Agente de Doc.Parlamentar C.L.T. 03 Agente de Administração Lei 4.836 57 Agente Técnico Auxiliar Q.E. 84 Agente de Doc.Parlamentar Q.E. 06 Agente Técnico Auxiliar C.L.T. 01 Agente de Comunicação Social Q.E. 04 Agente de Recepção PL-GSA-109 356 III 356 Agente de Administração PL-GSA-004 356 IV 46 Agente de Serviço PL-GSA-108 IV 108 Agente Auxiliar PL-GSA-005 59 Agente Auxiliar Q.E. 01 Agente de Serviço Q.E. PL-GSA-120-C 02 Agente Auxiliar C.L.T. 108 108

ANEXO XVI SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO DEMONSTRATIVO DE CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS (ANEXO IX) CÓDIGO: PL-GST-100 AT U A L P ROP 0 S T A ITEM No DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ITEM No DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO H 06 Técnico Legislativo 06 Técnico Legislativo 08 Transp.de Nivel Superior PL-STL-701 Lei 4.386 PL-STD-607 I 20 Técnico Legislativo PL-GST-101 20 20 I I 06 Agente Redator de Atas PL STL-702 II 48 Redator PL-GST-102 06 05 Agente Redator de Atas Agente Redator de Anais Lei 4.836 04 Agente Redator de Anais 10 07 01 Agente Téc.Administrativo 01 08 Transp.de Téc.N.Superior 48 Ag.Red.de Atas das Com.Téc. Ag.Red.de Atas das Com.Tec. Ag.Téc.Com.Social PL-STL-703 Lei 4.836 PL-STL-704 Lei 4.836 PL-STD-605 PL-STD-606 PL-STD-607 e Q.E. 48 III 07 Agente Revisor Taquigráfico PL-STL-705 III 13 Revisor Taquigráfico PL-GST-103 06 Agente Revisor Taquigráfico Lei 4.836 13 13 37

ANEXO XVI SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO DEMONSTRATIVO DE CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS (ANEXO IX) CÓDIGO: PL-GST-100 A TUAL ITEM No DE CARGOS DENOMINAÇÃO IV 01 Agente de Biblioteconomia 04 Agente Documentarista 01 Agente de Biblioteconomia 02 Agente Documentarista 01 Transp.Téc. Nível Superior 09 No DE CARGOS P₁ R O POST A SÍMBOLO ÍTEM DENOMINAÇÃO PL-STD-601 IV 09 Bibliotecário PL-STD-603 Lei 4.836 Lei 4.836 Q.E. 09 SÍMBOLO PL-GST-104 V 05 Agente de Contadoria PL-STD-602 07 Agente de Contadoria PL-GST-105 02 Agente de Contadoria Lei 4.836 07 07 VI 02 Auditor PL-DAS-3 03 Agente de Auditoria PL-STD-604 VI 06 Auditor 01 Agente de Auditoria Lei 4.836 06 06 PL-GST-106

ANEXO XVI SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO DEMONSTRATIVO DE CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: PL-GSA-001 ANEXO VIII No DE A T U A L NO DE P R 0 0 P S T ITEM CARGOS DE NOMINAÇÃO SÍMBOLO ITEM CARGOS V 02 Agente de Equipamento PL-GSA-108 V 14 DENOMINAÇA O Operador de Equipamentos 02 Operador de Equipamentos PL-GSA-106 02 Auxiliar de Operação Q.E. 06 Agente Aux. Operacional Q.E. 01 Agente Aux. Operacional 01 Auxiliar Operacional C.L.T. C.L.T. 14 14 VI 06 Ascensorista 05 Ascensorista 11 PL-SA-101 Q.E. A SÍMBOLO PL-GSA-00 11 Ascensorista PL-GSA-00 11 VII 05 Telefonista PL-SA-102 VII 16 Telefonista PL-GSA-00 11 Telefonista Q.E. 16 16

ANEXO XVI SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO DEMONSTRATIVO DE CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES CÓDIGO: PL-STA-200 ANEXO X PROPOSTA { DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 27 Taquígrafo Parlamentar PL-STA-201 A T U A L ÍTEM Nº CARGOS DE DE NOMINAÇA O SÍMBOLO ITEM No CARGOS DE I 22 04 01 Taquígrafo Parlamentar Taquígrafo Parlamentar Ag. Taquigráfico Q.E. "B" PL-STA-901 H Lei 4.836 PL-STA-105-A 27 27 II 11 09 Assist. Técnico Legislativo Assist. Técnico Legislativo PL-STA-902 II 20 20 Lei 4.836 20 20 III 03 Agente Redator Auxiliar 03 Agente Redator Auxiliar 10 Ag. Red. Aux.das Com.Técnicas 11 02 01 Ag. Red. Aux.das Com.Técnicas Ag. Red. Aux.da Mesa Executiva Ag. Red. Aux.da Mesa Executiva Ag. Red. Aux.da Mesa Executiva 02 05 Redator Aux.de Anais 01 Assessor de Imprensa 38 PL-STA-903 Lei 4.836 PL-STA-904 Lei 4.836 PL-STA-905 PL-STA-104-A Lei 4.836 PL-STA-907 Q.E. Assist.Téc.Legislativo PL-STA-202 III 38 Redator Auxiliar PL-STA-203 38

ANEXO XVI SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO DEMONSTRATIVO DE CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES CÓDIGO: PL-STA-200 ANEXO X on A TU AL ITEM NO CARGOS DE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ITEM DENOMINAÇÃO No DE CARGOS P R 0 PO STA SÍMBOLO IV 03 Ag.Aux.de Contadoria PL-STA-906 IV 11 Tec.em Contabilidade PL-STA-204 01 Técnico em Contabilidade Q.E. 02 Ag.Aux.de Contadoria Lie 4.836 05 Téc. Nível Médio em Contab. PL-STA-909 11 V 06 Mecânico 03 Eletricista 01 01 03 02 Mecânico de Manutenção Aux.de Mec.Sist.Ar Condic. Ag.Equip.Eletron. Impressão Ag.Equip.Eletron. Impressão 11 PL-SA-104 PL-SA-105 V 15 Téc.de Eletro-Mecânica PL-STA-206 Q.E. Q.E. PL-STA-911 Lei 4.836 15 15 VI 17 Ag.Assist.Administração PL-GSA-105 VI 165 Assessor de Adminsitração. PL-STA-210 06 Ag. Téc.de Redação Oficial Q.E. 10 Ag.Aux.de Redação Oficial Q.E. 01 Ag.Datilog.e Red.Oficial Q.E. 25 Téc. Nível Médio em Administ. Q.E.

ANEXO XVI SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO DEMONSTRATIVO DE CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES CÓDIGO: PL-SAA-600 ANEXO X ITEM No DE CARGOS A TUA L DENOMINAÇA O SÍMBOLO ITEM VI 07 Técnico de Nível Médio 07 Ag. Assist. Administração 04 Ag. Assist. Administração 01 Ag.Téc.de Redação Oficial 75 Téc. Nível Médio em Administ. 04 Téc.Nível Médio em Secret. 05 Agente em Comunicação 02 Agente de Comunicação 164 Q.E. PL-GSA-115-D Lei 4.836 C.L.T. PL-STA-908 PL-STA-910 PL-STA-911 P R O POS TA No DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VI 165 Assessor de Administração PL-STA-21 Lei 4.836 165

ANEXO XVI SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO DEMONSTRATIVO DE CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS GRUPO: SERVIÇOS DE SAÚDE CÓDIGO: PL-GSS-400 (ANEXO XII) SÍMBOLO PL-GSS-46 A T U A L P R P 0 S T A NO NO DE DE ÍTEM CARGOS DE NOMINAÇÃO SÍMBOLO ÍTEM CARGOS DENOMINAÇÃO I 03 Assist. Médico Social PL-SAS-108 I 04 Médico 01 Assist. Médico Social 03 Transp.Téc.Nivel Superior Lei 4.836 Q.E. 07 07 II 01 Assist.Odontólogo Social PL-SAS-803 II 03 Dentista PL-GSS-40 02 Transp. Téc.Nivel Superior Q.E. 03 03 III 01 Agente de Enfermagem PL-SAS-802 III 03 Enfermeiro PL-GSS-4 01 Agente de Enfermagem Lei 4.836 01 Enfermeiro Q.E. 03 03 +

ANEXO XVI SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO DEMONSTRATIVO DE CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS GRUPO: SERVIÇOS AUXILIAR DE SAÚDE CÓDIGO: PL-SAS-500 ANEXO XII ITEM NO DE CARGOS P R O POS T DE DE NOMINAÇÃO A T U A L NO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ITEM CARGOS A SÍMBOLO I 01 Auxiliar de Enfermagem PL-SAS-501 I 02 Auxiliar de Enfermagem PL-SAS-501 II 01 Atendente de Enfermagem PL-SAS-502 12 02 Atendente de Enfermagem PL-SAS-502 +

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