Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5131, de 28 de março de 1989
Lei nº 5131/1989
é
GOV:E:RNO DA PARAÍBA
LEI N.º 5 .131 , de 28 de março de 19 89
Reajusta vencimentos, gratificações e proventos dos funcionários da Assembléia Legislativa, e adota ou tras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
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Lei no 4.988, de 11.12.87 e 30, da Lei 5.073, de 23.08.88, so mente será atribuída àqueles servidores que efetivamente este jam no exercício de suas atividades funcionais comprovado atra ves de declaração expedida pelo chefe imediato e, nos termos da Portaria no 028, de 10.02.89, pelo deputado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 19891 1010 da Proclamação da RepQ blica.
J~.1Ly,,- TARctsro DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR T A B E L A 0 N I C A (Art. 39)
S ! M B O L O R E T R I B U I K o
VENCIMENTO GRATIFICACKO DE EXERC!CIO
PL-SP L-1 448,6 4 897,2 8 PL-SP L-2 403,7 8 807,5 6 PL-DS AE-1 175,9 8 351,9 6 PL-DS AE-2 150,3 3 300,6 6 FAG-1
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