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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4989, de 15 de dezembro de 1987

Lei nº 4989/1987

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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.989 de 15 de dezembro de 19 87 ' Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Estado para o exercicio financeiro de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 19.
- O Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1988, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Estadual e Entida des da Administração Direta Descentralizada e Fundações instituídas pelo poder público, estima a Receita em CZ$ 41.505.874.000,00 (quarenta e hum bilhões, quinhentos e cinco milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzados), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 29.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, discriminada no Anexo I com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS DO TESOURO (Em: CZ$ 1.000) 36.846.094 1.1 - RECEITAS CORRENTES 27.403.494 Receita Tributária 11.105.526 Receita Patrimonial 1.500.000 Transferências Correntes 14.512.468 Outras Receitas Correntes 285.500 1.2 RECEITAS DE CAPITAL 9.442.600 Operações de Crédito 8.663.000 Alienação de Bens 400 Outras Receitas de Capital 779.200

PUBBLICADO: NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 24,121987 SECRETARIA DO GOV.RNA

- 02 - 2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DI RETA DESCENTRALIZADA E FUNDAÇÕES EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) (Em CZ$ 1.000) 4.659.780 TOTAL GERAL 41.505.874 - A despesa será realizada observando o se-

Art. 39.
guinte desdobramento: 1. PROGRAMAÇÃO A CONTA DE RECURSOS DO TESOURO POR PODER E ÓRGÃOS: (Em: CZ$ 1.000) 1.1 - PODER LEGISLATIVO 1.302.258 - Assembléia Legislativa 886.740 Tribunal de Contas 415.518 1.2 - PODER JUDICIÁRIO 613.720 - Conselho Penitenciário 1.850 Justiça Comum Justiça Militar - Corregedoria Geral da Justiça 601.500 6.970 3.400 - 1.3 - PODER EXECUTIVO Casa Civil .... Secretaria do Governo 24.749.666 129.200 9.100 - Gabinete Militar Procuradoria Geral do Estado 12.403 78.200 Procuradoria Geral da Justiça 462.200 Procuradoria de Assistência Judiciária 187.000 Secretaria Extraordinária para Assuntos de Comunicação.. Gabinete Civil do Vice-Gover635.809 dor - Secretaria Extraordinária Apoio Parlamentar Secretaria da Administração.. - Secretaria das Finanças ........ - Secretaria do Planejamento Coordenação Geral 3.280 de 5.700 224.100 1.249.100 e 322.200 - Secretaria Especial de Contro le Interno $ 42.400

- - - - - - - - Secretaria de Agricultura e Abastecimento Secretaria da Educação Secretaria da Indústria e do Comércio Secretaria do Interior e Jus ça Secretaria da Saúde Secretaria da Segurança Pú blica 03 815.700 5.558.400 110.400 211.460 1.472.200 470.894 Secretaria de Serviços Sociais 170.600 Secretaria dos Transportes e Obras 3.000.050 1.851.310 Polícia Militar do Estado Secretaria das Minas, Ener gia e Meio Ambiente Secretaria de Desenvolvimento Urbano Secretaria da Cultura, Espor tes e Turismo 774.900 1.457.400 351.560 - Secretaria de Recursos Hidri COS 2.265.400 - - FDE Fundo de Desenvolvimento do Estado 1.918.500 - Projeto Nordeste 960.200 1.4 - OUTROS ENCARGOS 9.980.450 - Encargos Gerais do Estado .. 7.605.432 - Transferências a Municipios 2.375.018 1.5 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000 - Reserva de Contingência .... 200.000 TOTAL 36.846.094 2. PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DI RETA DESCENTRALIZADA E FUNDAÇÕES (Em: CZ$ 1.000) TOTAL GERAL 1. PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: (EM: CZ$ 1.000) 4.659.780 41.505.874

04 - 1.1 1.2 - DESPESAS CORRENTES. DESPESAS DE CAPITAL 1.3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL 2. PROGRAMAÇÃO A CONTA DE RECURSOS PRÓ PRIOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESCENTRALIZADA E FUNDAÇÕES (Em: CZ$ 1.000) TOTAL GERAL .... 20.143.610 16.502.484 200.000 36.846.094 4.659.780 41.505.874

Art. 49.
As despesas da Administração Direta Descen tralizada e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, realizadas com recursos próprios, serão discriminadas em seus Or çamentos próprios, que obedecerão a mesma forma do Orçamento Geral do Estado e serão aprovados de conformidade com a legislação vigente.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
IDesignar Órgãos Centrais para movimentar dota ções atribuídas às Unidades Orçamentárias, nos termos do Artigo 74, da Lei Estadual nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1971;
IIRealizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita total estimada para o exercicio, conforme o artigo 46 da Constituição do Estado; III - 25% Lei; Abrir Crédito Suplementar até o limite de (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta utilizando como recursos os definidos nos Artigos 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 108, da Lei Estadual no 3.654, de 10 de fevereiro de 1971; IV - Promover as medidas necessárias para ajustar OS dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 60.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 15 de dezembro de 1987; 999 da Proclamação da República. Samin Bart TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR

Waldyr Lira dos Santos Lima SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA Carlos Pedrosa Junior SECRETÁRIO DAS FINANÇAS Marcos Lemos Baracuhy SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Antonio Flavio Toscano Moura SECRETARIO DA SEGURANÇA PUBLICA Rui Gomes Dantas SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO Haroldo Coutinho de Lucena SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E OBRAS Gilvan Amorim Navarro SECRETARIO DA SAUDE Walter Vieira Arcoverde SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL Ramilton Sobral Cordeiro de Morais SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR Manoel Sales Sobrinho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Geraldo Medeiros SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORD. GERAL Maria Carmésia Targino Maranhão Leite SECRETÁRIO DE SERVIÇOS SOCIAIS Levy Leite SECRETÁRIO DA INDUSTRIA E DO COMÉRCIO Orlando Augusto César de Almeida SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO José Murilo Bernardo SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO P/ ASSUNTOS DE COMUNICAÇÃO Gilberto de Sã Sarmento SECRETARIO DAS MINAS, ENERGIA E MEIO AMBIENTE Luciano Mariz Maia SECRETÁRIO DO GOVERNO Joaquim Osterne Carneiro SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS Severino Ramos Pedro da Silva SECRETÁRIO DA CULTURA, ESPORTES E TURISMO Francisco de Paula Barreto Filho SECRETÁRIO ESPECIAL DA ASSESORIA DO GOVERNADOR Jovani Paulo Neto SECRETÁRIO ESPECIAL DE CONTROLE Solon Henriques de Sá e Benevides SECRETÁRIO EXTRAORDINARIO DE APOIO PARLAMENTAR Romero Abdon Queiroz Nóbrega PROCURADOR GERAL DO ESTADO

João Bosco Carneiro PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA Marcello Figueiredo PROCURADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Marden Alves da Costa COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR

Lei nº 4988, 11/12/87 ANEXO VII SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO SERVIÇOS JURÍDICOS Publicado no D.O.11/12/8 GRUPO: Republicado por omissão CÓDIGO: PL-SJ-300 P DE CARGOS DENOMINAÇÃO 12 Procurador SÍMBOLO VENCIMENTO PL-SJ-301 29.756,00 41.127,00 REPRESENTAÇÃO TOTAL Cz$ 70.863,00

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 11112/1987 SECRETARIA DO GOVERNO REP. 09/01/88

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