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Lei Estadual da Paraíba nº 5240, de 24 de janeiro de 1990

Lei nº 5240/1990

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GOVÊRN O DA PARAIBA

LEI N.º 5. 240 , de 24 de janeiro de 19 90

Dispõe sobre a criação de cargos do Quadro de Serviços Auxilia res do Ministério Público na Secreta ria da Procu radoria Geral de Justiça, fixa-lhe s ve~ cimento , gratific ação e represen tação,e dá outras providê ncias.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sJnc10110 J seguinte Lei:

Art. lO - Ficam criados os cargos de provime nto em comissão que integram o Quadro de Serviços Auxilia res do ministé rio Público na Secreta ria da Procura doria Geral de Justiça , respecti vos vencimentos e gratific ações na forma do Anexo I, da presente Lei.

Parágraf o Onico - Os cargos de Assesso r do Colégio de Procurad ores e do Conselho Superio r do Ministé rio Público serão preenchidos por Bacharé is em Direito .

Art. 20.
- Ficam criados os cargos de provime nto efetivo que integram o Quadro de Serviços Auxilia res do Ministé rio Público na Procura doria Geral de Justiça, respecti vos vencime ntos, na forma do Ane xo II da presente Lei.
Art. 3.
Q - Fica atribuíd a aos ocupante s de cargo de provimento efetivo, represen tação em razão do disposto no Art. 163 da Lei Complem entar no 39, de 26.17..85 e em consonâ ncia com o disposto no Art. 15 da Lei no 4.988 de 11.12.87 , o percentu al de 70% (setenta por cento) para os Grupos Ocupaci onais PGJ-STC -300 e PGJ-STA E-400,e 100%(cem por cento) para os Grupos Ocupaci onais PGJ-SEA -500 e PGJ-SAS -600.
Art. 40.
- Os servidor es que, ao tempo da publicaç ão da presente Lei, estivere m prestand o serviços na Secreta ria da Procura doria IV l!U C\ DO NO D. OFICIAL Ui'.~Ti\ DA TA

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Geral de Justiça poderão, no prazo de 15 (quinze)dias, a contar da viqência desta, optar pelos cargos ora criados para os quais estejam hahilitados.

Art. 50.
- Ao Procurador Geral de Justiça, fica estahelecida gratificação de representação de 30% (trinta por cento) da remuneração percebida por Procurador de Justiça, Símbolo MP-4.
Art. 60.
- t fixado em NCZ$ 38,17 (trinta e oito cruzados novos e dezessete centavos), o valor da cota correspondente ao auxílio-família.
Art. 70.
- Fica instituído, a partir de janeiro de 1990, o reajuste trimestral para os níveis de retribuição dos Servido res ativos e inativos, do Quadro Permanente da Secretaria da Procuradoria Geral de Justiça, em percentual correspondente a 70% ( setenta por cento ) da variação acumulada do Indice de Preços ao Consumidor (IPC) apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (TRGF.) ,ou outro que lhe venha substituir, verificada nos 03 (três) meses imediatamente anteriores, deduzidas as antecipações acumuladas nos termos do Art. 80, que estabelecerá, ainda, os limites des ses reaiustes.
Parágrafo único- Os reajustes operar-se-ão nos meses de ianeiro, abril,julho e outubro de cada ano.
Art. 80.
- Será concedido, mensalmente, antecipação dos reaiustes trimestrais, em Índice correspondente a 70% (setenta por cento) do IPC do mês imediatamente anterior.
Art. 90.
- Os mecanismos e processos de correção salarial aplicados em relação aos Servidores da Secretaria da Procuradoria Geral de Justica, referidos nos Arts. 70 e 80, serão no que couber, os mesmos estabelecidos pelo Poder Executivo para a remuneração dos seus servidores.
Art. 100.
- As despesas decorrentes da aplicação de~ ta Lei correrao à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado ao Ministério Público, suplementadas, se necessa rio, nos termos da legislação em vigor.

Art. llo - A classificação dos funcionários nas classes A,R,e C, constantes do Anexo II, desta Lei, se dará conforme os critérios estabelecidos nos Decretos nos. 11.175 e 11.176, do Poder Ex~ cutivo Estadual, ambos de 27 de dezembro de 1985, publicado no D.O.E., em lo de ianeiro de 1986, combinado com as regras sobre progressao fun-

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cional do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 120.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de ianeiro de 1990.
Art. 130.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ?4 de ianeiro de 1990; 102 da Proclamação da República.

_} ~~ífJ-------'f TARCfSIO DE MIRANDÁ.BURITY

GOVERNADOR

José Morais de Souto Secretário da Justiça

Levy Leite Secretário da Administração ANEXOS À QUE SE REFERE A LEI Nº

ANEXO I

JUST IÇA CARGOS SECRETARIA DA PROCURADORIA GERAL DE DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. CIAL GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPE CÓDIGO: PGJ -DA E.

Nº DE CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO CARGOS

DAE -1 01 Sec retá rio Ger al

DAE -2 01 Sec retá rio Adm inis trat ivo

DAE-2 01 Sec retá rio Fin anc eiro

01 Secret~rio de Plan ejam ento DAE -2 DAE,.;2 01 Sec retá rio de Aoo io Fun cion al -- DAE -2 01 Sec retá rio da Cor ree: edo ria Ger al

DAE-2 05 Ass esso r Téc nico

es DAE-3 01 Ass esso r do Col égio de Pro cura dor

01 Ass esso r do Con selh o Suo erio r DAE-3

TOTAL DE CARGOS: 13 DE JUS TIÇ A CARGOS SECRETARIA DA PROCURADORIA GERAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. AMENTO ESP ECI AL GRUPO: DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSOR CÓDIGO: PGJ -DS AE.

CÓDIGO N!! DE CATEGORIA FUNCIONAL

CARGOS

DSA E-1 01 Coo rden ado r de Rec urs os Hum anos

ôni o DSA E-1 01 Coo rden ado r de Ma teri al e Pat rim

DSA E-1 01 Coo rden ado r de Ser viç os Ger ais

rma ção DSA E-1 01 Coo rden ado r de Com unic açã o e Info gem DSA E-1 01 Coo rden ado r de Arq uiv o e Mic rofi lma ria DSA E-1 01 Coo rden ado r de Exe cuç ão Orç ame ntá

DSA E-1 01 Tes our eiro

odo s DSA E-1 01 Coo rden ado r de Org aniz açã o e Mét

DSA E-1 01 Coo rden ado r de Inf orm átic a

io DSA E-1 01 Coo rde nad or de Con trol e Orç ame ntár sos e DSA E-1 01 Coo rden ado r de Con trol e de Pro ces Par ece res .

DSA E-1 01 Coo rden ado r de Bib liot eca

r DSA E-1 01 Coo rden ado r de Con trol e Dis cip lina unic ação DSA E-1 01 Coo rden ado r de Exp edi ent e e Com

DSA E-1 01 Sec retá rio da Ass ess oria Téc nic a

DSA E-1 01 Ass ess or de Bem Est ar Soc ial

DSA E-1 01 Ass ess or de Imp ren sa

Pes soa l DSA E-2 01 Che fe de Div isão de Con trol e de Pes soa l DSA E-2 01 Che fe de Div isão de Pag ame nto de e Veí cul os DSA E-2 01 Che fe de Div isão de Tra nsp orte s Ser viç os DSA E-2 01 Che fe de Div isão de Vig ilân cia e

------ DSA E-2 01 Au xili ar de Tes~:i!rei:ro,._- - - - - -

DSA E-2 01 Ass ess or de Apo io Ad min istr ativ o

DSA E-2 01 Ass ess or de Apo io Fin anc eiro

TOTAL DE CARGOS 24 AL DE JUS TIÇ A ISSÃO CARGOS DE PROVIMENTO EM COM DE GABINETE GRUPO: ATIVIDADES AUXILIARES CÓDIGO: PGJ-AGB

N!! DE CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO CARGOS

r Ge ral 01 Ch efe de Ga bin ete do Pro cur ado AGB-1 ral 01 Sec ret .i.r io do Pro cur ado r Ge AGB-2 ral 01 Sec ret .i.r io do Co rre ged or Ge AGB-2 ses sor de Ga bin ete de Pro cur ado r Jus tiç a 17 As AGB-3 ret .i.r io da Pro 01 As ses sor de Ga bin ete do Sec - AGB-3 cur ado ria Ge ral de Jus tic a. Ga bin ete do 01 Mo tor ista de Re pre sen taç ão do AGB-4 Pro cur ado r Ge ral .

01 As sis ten te de Ga bin ete AGB-5

TOTAL DE CARGOS 23

X TABELAS DO ANEXO I

AL DE JUS TIÇ A

O ESPECIAL GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO CÓDIGO: PGJ-DAE

VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO CÓDIGO

5.0 00, 00 DAE-1 4.8 50, 00 4.3 65, 00 4.5 00, 00 DAE-2 3.9 28, 00 4.0 50, 00 DAE-3

AL DE JUS TIÇ A O ORAMENTO ESP ECI AL GRUPO: DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESS CÓDIGO: PGJ -DS AE

VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO CÓDIGO

1.7 85, 00 3.5 69, 00 DSA E-1 1.2 69, 00 2.5 38, 00 DSA E-2

AL DE JUS TIÇ A

O GABINETE GRUPO: ATIVIDADES AUXILIARES DE

CÓDIGO: PGJ-AGB

VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO CÓDIGO

739 ,00 1.4 77, 00 AGB-1 591 ,00 1.1 82, 00 AGB-2 473 ,00 946 ,00 AGB-3 379 ,00 757 ,00 AGB-4 303 ,00 607 ,00 AGB-5 ANEXO II

DE JUS TIÇ A SECRETARIA DA PROCURADORIA GERAL OS GRUPO: SERVIÇOS TÉC NIC OSCIE NTI FÍC CÓDIGO : PGJ -ST C-3 00

N!! DE CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO

02 M.; dico STC -301

01 Odo nt,; logo STC -302

04 Con tado r STC -303

08 Adm inis trad or STC -304

08 Ass iste nte Jud iciá rio STC -305

02 Bib liot ecá rio STC -306

03 Psi c,;l ogo STC -307

02 Ass iste nte Soc ial STC -308

10 T.'.o cnic o N:Í. vel Sup erio r STC -309

TOTAL DE CARGOS: 40

IZADOS GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES ESPECIAL

CÓDIGO: PGJSTAE -400

CÓDIGO Nl! DE CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL

STAE -401 02 T~cnico em Con tabi1 idad e

STAE -402 03 Oper ador de Siste ma

TOTAL DE CARGOS: 05 GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: PGJSEA -500

CÓDIGO N!! DE CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL

SEA- 501 35 Agen te Adm inist rativ o

SEA- 502 15 Agen te Adm inist rativ o Aux i1iar

SEA- 503 04 Te1 efon ista

SEA- 504 09 Mot oris ta

SEA- 505 31 Agen te de Serv iços Gera is ( Vigi 1ant e ,,

Cont :Í.nu o, Serv ente }

TOTAL DE CARGOS 94 TABELAS DO ANEXO II

AL DE JUS TIÇ A GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: PG J-S EA -50 0

(NC Z$) CLASSE NÍVEL INI CIA L DE VENCIMENTO CÓDIGO

A 857 ,00 B 943 ,00 SEA -50 1 c 1.0 38, 00

A 713 ,00 B 784 ,00 SEA -50 2 c 862 ,00

A 648 ,oo B 713 ,00 SEA -50 3 c 784 ,00

A 589 ,00 B 648 ,oo SEA -50 4 c 713 ,00

A 535 ,00 B 589 ,00 SEA -50 5 c 648 00

AL DE JUS TIÇ A

SAÚDE GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES DE CÓDIGO: PG J-S AS -60 0

(NC Z$) CLASSE NÍVEL INI CIA L DE VENCIMENTO CÓDIGO

A 857 ,00 B 942 ,00 SA S-6 01 c 1.0 38, 00 TABELAS DO ANEXO II

SECRETARIA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇ A

GRUPO: SERVIÇOS TÉCNI CO-CIE NTÍFIC OS CÓDIGO: PGJ-ST C-300

CÓDIGO CLASSE NÍVEL INICIA L DE VENCIMENTO (NCZ$)

A 2.020 ,00 STC-3 01 a 309 B 2.242, 00 c 2.489, 00

SECRETARIA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇ A

GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES ESPECIALIZADOS CÓDIGO: PGJ-ST AE-400

CÓDIGO CLASSE NÍVEL INICIA L DE VENCIMENTO (NCZ$)

A 1.227 ,00 STAE- 401 e 402 B 1.350 ,00 c 1.485 ,00 SECRETARIA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES DE SAÚDE CÓDIGO: PGJ-SAS-600

CÓDIGO Nº DE CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL

SAS-601 02 Auxiliar de Enfermagem

TOTAL DE CARGOS: 02

GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES DE SAÚDE CÓDIGO: PGJ-S AS-6 00

CÓDIGO N!! DE CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL

SAS- 601 02 Auxi 1iar de Enfer mage m

TOTAL DE CARGOS: 02

Citada por 2 normas

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