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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4679, de 8 de fevereiro de 1985

Lei nº 4679/1985

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.679 ' de 08 de fevereiro de 19 85 Autoriza a inclusão dos ce letistas no Quadro Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 19.
Fica autorizado ao Poder Legislativo promo a transferência do regime jurídico dos servidores ocupantes de empregos e funções regidos pela CLT Consolidação das Leis do Trabalho. ver - de
Art. 29.
A inclusão dos servidores celetistas que trata esta Lei, no Quadro Especial será feita opcionalmente, devendo OS seus ocupantes apostilarem, dentro do prazo de 30 dias os respectivos títulos na Secretaria Administrativa desta Assembléia.
Art. 39.
- Os servidores integrados ao Quadro Especial por força desta Lei, terão assegurados os níveis salariais de emprego e renda, e farão jus a gratificação adicional por tempo de serviço e demais direitos e vantagens conferidas pela legislação vigente.
Art. 49.
- Fica o Poder Legislativo autorizado a baixar normas Regulamentares e Complementares necessárias à execução presente Lei. da

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 091 fevereiro Blende 1385

Art. 59.
Esta Lei entrará em vigor em - janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. 02. 19 de João Pessoa, pública. 08 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de fevereiro de 1985; 979 da Proclamação da Re em WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração

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