Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3916, de 14 de setembro de 1977
Lei nº 3916/1977
ESTADO DA PARAÍBA ESTADO DA PARAÍBA GABINETE DO GOVERNADOR Leis Mi • foram promulga das 3912 3913 3914 3915
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.916 de 14 de setembro de 19 77 Cria o FUNDO DF DUSHVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA-FUB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2 - VIII - Participar acionariamente em pequenas e médias empresas privadas que executem projetos industriais, turísticos e de exploração mineral considerados prioritários para o desenvolvi mento do Estado. --
fo 1º do artigo 1º da Lei nº 3.865, de 06.12.76.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual da Paraíba nº 14257, de 16 de janeiro de 2026
- Lei Estadual da Paraíba nº 13549, de 10 de janeiro de 2025 · 9 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 12561, de 8 de fevereiro de 2023 · 3 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 12192, de 17 de janeiro de 2022
- Lei Estadual da Paraíba nº 11831, de 7 de janeiro de 2021
- Lei Estadual da Paraíba nº 10926, de 29 de junho de 2017
- Lei Estadual da Paraíba nº 10556, de 11 de novembro de 2015 · 2 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 4067, de 28 de junho de 1979