Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10556, de 11 de novembro de 2015
Lei nº 10556/2015
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ltIloi jiublicado no DOE , Ne~!t~,0h-
&I ESTADO DA PARAÍBA
'lSij~f!tUrº'~ Gerêncio Excéutivo dA ReglsI(IJ f ll.. ' e leq'llocóo do Coso C,,,I do Ij ~.," ,. "
LEI N° (c.!756 DE li DE 110 veMERO DE 2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera a Lei nO 3.916, de 14 de setembro de 1977, que cria o FDE - Fundo de Desenvolvimento do Estado da Par81oa, e regulamenta o CDE Conselho de Desenvolvimento do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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nI ~
· ESTADO DA PARAÍBA
administração das operações caberá à instituição fmanceira determinada através de instrução normativa expedida pela Secretaria de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças do Estado da Paraíba.
li - Secretário Executivo do Planejamento e Gestão da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças - SEPLAG;
* ESTADO DA PARAÍBA
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é ESTADO DA PARAÍBA
"Órgão: 20.000 - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Unidade: 20.902 - Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba
Especificação Natureza Fonte Valor 28.846.5315-0767-0287 - Apoio a 449051 132 45.296.864,00
Projetos de 449030 132 10.585.503,00 Deseovolvim 449039 132 22.758,87 eoto 449052 132 2.346.081,00 Econômico Social TOTAL DO ORGAO 58.251.206,87
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PALÁCIO DO GOVE~O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, {f de 1'JoC~fVl-rb.,..,O de 2015; 1270 da
Pro"runa~o rr~ ~ ,
RICARDO VIEIR CO
Governador