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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11189, de 27 de agosto de 2018

Lei nº 11189/2018

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 1.
A Procuradoria de Justiça e as Promotorias de Justiça, bem como os cargos de provimento efetivo da carreira do Ministério Público da Paraíba são os constantes dos anexos I, 11, I li, IV, V e VI da presente Lei.
Parágrafo únicoO anexo IV referido no caput deste artigo será substituído pelo Anexo VII quando atingida a hipótese prevista no art. 9° desta Lei.

LEI No -11.

· ESTADO DA PARAÍB A

1~·, ~E ~ DE AGOSTO DE 2018. AUTORIA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO

Dispõe sobre o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
As atribuições dos cargos de Procuradores e Promotores de Justiça serão fixadas por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo únicoA exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Procuradores e Promotor de Justiça serão efetuadas em atendimento ao preconizado no caput deste artigo, por maioria absoluta.
Art. 3.
Ficam criados, na estrutura do Ministério Público da Paraíba:
Io cargo de 2° Promotor de Justiça, símbolo MP-2, da Promotoria de Justiça de Araruna, de 211 entrância;

tZ..

li - a Promotoria de Justiça de Água Branca, de 111 entrância, e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, símbolo MP-I; ESTADO DA PARAÍBA

IIIa Promotoria de Justiça do Conde, de 1u entrância, e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, símbolo MP-1.
Art. 4.
Ficam extintos na estrutura do Ministério Público da Paraíba:
Ina Promotoria de Justiça de Campina Grande, o cargo de 2° Promotor de Justiça da Fazenda Pública, símbolo rvtP-3; 11 - na Promotoria de Justiça de Sousa, o cargo de 7° Promotor de Justiça, símbolo MP-2;
IIIna Promotoria de Justiça de Cajazeiras, o cargo de 6° Promotor de Justiça, símbolo MP-2~
IVnas Promotorias de Justiça de Piancó e Princesa Isabel, o cargo de 3° Promotor de Justiça, símbolo MP-2;
Vna Promotoria de Justiça de Monteiro, o cargo de 2° Promotor de Justiça, símbolo MP-2;
VIas Promotorias de Justiça de Barra de Santa Rosa, Belém, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Cabaceiras, Coremas, Malta, Pilões, Pirpirituba, Prata, Remígio, Serra Branca, Serraria e Uiraúna, todas de 18 entrância, e o cargo de Promotor de Justiça que as compõe, símbolo MP-1;
VIIas Promotorias de Justiça de Aroeiras, Alagoinha e Caiçara.
Art. 5.
Ficam transformados, com mudança da respectiva sede, na estrutura do Ministério Público da Paraíba, os seguintes cargos:
IPromotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Alagoinha, símbolo MP-1, em 2° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Alagoa Grande, símbolo MP-2;
IIPromotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caiçara, símbolo MP-1, em 2° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Bananeiras, símbolo MP-2; JIIPromotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Aroeiras, símbolo MP-1, em 3° Promotor de Justiça da Promotoria de .( Justiça de Queimadas, símbolo MP-2. ~ Z
Parágrafo únicoNo prazo de até 10 (dez) dias, a \ contar da data de publicação desta Lei, será facultado aos titulares dos

·

.

ESTADO DA PARAÍBA

cargos referidos neste artigo as opções de que trata o art. 136 da lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

Art. 6.
Ficam redenominados e reclassificados numericamente, na estrutura do Ministério Público da Paraíba, os seguintes cargos:
Ina Procuradoria de Justiça:

l. 10 Procurador de Justiça Criminal em lo 2. 20 Procurador de Justiça Criminal em 20 3. 30 Procurador de Justiça Criminal em 30 4. 40 Procurador de Justiça Criminal em 40 5. so Procurador de Justiça Criminal em so 6. 60 Procurador de Justiça Criminal em 60 7. 70 Procurador de Justiça Criminal em 70 8. 1o Procurador de Justiça Cível em 8° Procurador de Justiça; 9. 2° Procurador de Justiça Cível em 9° Procurador de Justiça; 1o. 30 Procurador de Justiça Cível em 10° 11. 40 Procurador de Justiça Cível em IJO 12. so Procurador de Justiça Cível em 12° 13. 60 Procurador de Justiça Cível em 130 14. 70 Procurador de Justiça Cível em 14° 15. go Procurador de Justiça Cível em 15°

\( * ESTADO DA PARAÍBA

16. 90 Procurador de Justiça Cível em 16° 17. 100 Procurador de Justiça Cível em 17° 18. 110 Procurador de Justiça Cível em 18° 19. 12° Procurador de Justiça Cível em 19° Procurador de Justiça.

lina Promotoria de Justiça de João Pessoa:

1. 1° Promotor de Justiça Criminal em 1° Promotor de Justiça; 2. 2° Promotor de Justiça Criminal em 2° Promotor de Justiça; 3. 3° Promotor de Justiça Criminal em 3° Promotor de Justiça; 4. 4° Promotor de Justiça Criminal em 4° Promotor de Justiça; 5. 5° Promotor de Justiça Criminal em 5° Promotor de Justiça; 6. 6° Promotor de Justiça Criminal em 6° Promotor de Justiça; 7. 7° Promotor de Justiça Criminal em 7° Promotor de Justiça; 8. 8° Promotor de Justiça Criminal em 8° Promotor de Justiça; 9. 1° Promotor de Justiça da Fazenda Pública em 9° 1O. 1° Promotor de Justiça do Tribunal do Júri em 10° Promotor de Justiça; 1 I . 2° Promotor de Justiça do Tribunal do Júri em 11 o Promotor de Justiça; 12. 3° Promotor de Justiça do Tribunal do Júri em 12° Promotor de Justiça; 13. 4° Promotor de Justiça do Tribunal do Júri em 13° Promotor de Justiça; 14. 1° Promotor de Justiça da Execução Penal 14° Promotor de Justiça;

~ ·W ESTADO DA PARAÍBA

15. 2° Promotor de Justiça da Execução Penal em 15° Promotor de Justiça; 16. 3° Promotor de Justiça da Execução Penal em 16° Promotor de Justiça; 17. Promotor de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos em 17° Promotor de Justiça; 18. Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal em 18° Promotor de Justiça; 19. Promotor de Justiça da Auditoria Militar 19° 20. to Promotor de Justiça dos Crimes contra a Ordem Tributária em 20° Promotor de Justiça; 21 . 2° Promotor de Justiça dos Crimes contra a Ordem Tributária em 21° Promotor de Justiça; 22. 1° Promotor de Justiça Cível em 22° Promotor de Justiça; 23. 5° Promotor de Justiça Cível em 23° Promotor de Justiça; 24. ] 0 Promotor de Justiça de Família e Sucessões em 24° Promotor de Justiça; 25. 2° Promotor de Justiça de Família e Sucessões em 25° Promotor de Justiça; 26. 3° Promotor de Justiça de Família e Sucessões em 26° Promotor de Justiça; 27. 4° Promotor de Justiça de Família e Sucessões em 27° Promotor de Justiça; 28. 5° Promotor de Justiça de Família e Sucessões em 28° Promotor de Justiça; 29. 6° Promotor de Justiça de Família e Sucessões em 29° Promotor de Justiça; 30. 7° Promotor de Justiça de Família e Sucessões em 30° Promotor de Justiça; 3 1. I 0 Promotor de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente em 31 o Promotor de Justiça; 32. 2° Promotor de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente em 32° Promotor de Justiça; 33. 3° Promotor de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente em 33° Promotor de Justiça; 34. 4° Promotor de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente em 34° Promotor de Justiça;

~~ w ESTADO DA PARAÍBA

35. 5° Promotor de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente em 35° Promotor de Justiça; 36. 6° Promotor de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente em 36° Promotor de Justiça; 37. 1° Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em 3 7° Promotor de Justiça; 38. 2° Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em 38° Promotor de Justiça; 39. 3° Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em 39° Promotor de Justiça; 40. Promotor de Justiça de Defesa das Fundações em 40° Promotor de Justiça; 41. 3° Promotor de Justiça da Fazenda Pública em 41 o Promotor de Justiça; 42. 1° Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Social em 42° Promotor de Justiça; 43. 2° Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Social em 43° Promotor de Justiça; 44. 1o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em 44° Promotor de Justiça; 45. 2° Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em 45° Promotor de Justiça; 46. 1o Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais em 46° Promotor de Justiça; 4 7. 2° Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais em 47° Promotor de Justiça; 48. lo Promotor de Justiça de Defesa da Saúde em 48° Promotor de Justiça; 49. 2° Promotor de Justiça de Defesa da Saúde em 49° Promotor de Justiça; 50. 1° Promotor de Justiça de Defesa da Educação em 50° Promotor de Justiça; 5 J. 2° Promotor de Justiça de Defesa da Educação em 51 o Promotor de Justiça; 52. Promotor de Justiça de Defesa da Mulher em 52° 53. 4° Promotor de Justiça Cível em 53° Promotor de Justiça; 54. 3° Promotor de Justiça Cível em 54° Promotor de ( ) Justiça; \\ '

\ ESTADO DA PARAÍBA

55. 1° Promotor de Justiça Distrital de Mangabeira em 55° Promotor de Justiça; 56. 2° Promotor de Justiça Distrital de Mangabeira em 56° Promotor de Justiça; 57. 3° Promotor de Justiça Distrital de Mangabeira em 57° Promotor de Justiça; 58. 4° Promotor de Justiça Distrital de Mangabeira em 58° Promotor de Justiça; 59. 5° Promotor de Justiça Distrital de Mangabeira em 59° Promotor de Justiça; 60. 2° Promotor de Justiça da Fazenda Pública em 60° Promotor de Justiça; 61. 2° Promotor de Justiça Cível em 61° Promotor de Justiça.

IIIna Promotoria de Justiça de Campina Grande:

1. 1° Promotor de Justiça Criminal em 1° Promotor de Justiça; 2. 2° Promotor de Justiça Criminal em 2° Promotor de Justiça; 3. 3° Promotor de Justiça Criminal em 3° Promotor de Justiça; 4. 4° Promotor de Justiça Criminal em 4° Promotor de Justiça; S. 5° Promotor de Justiça Criminal em 5° Promotor de Justiça; 6. 6° Promotor de Justiça Criminal em 6° Promotor de Justiça; 7. 1o Promotor de Justiça do Tribunal do Júri em 7° 8. 2° Promotor de Justiça do Tribunal do Júri em 8° 9. 1° Promotor de Justiça da Execução Penal em 9° 1O. 2° Promotor de Justiça da Execução Penal em l 0° Promotor de Justiça; 11. Promotor de Justiça do Juizado Especial~ Criminal em tt· Promotor de Justiça; \l(

· ·I~·;

. '

ESTADO DA PARAÍBA

12. 1o Promotor de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente em 12° Promotor de Justiça; 13. 2° Promotor de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente em 13° Promotor de Justiça; 14. 3° Promotor de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente em 14° Promotor de Justiça; 15. Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em I 5° Promotor de Justiça; 16. 3° Promotor de Justiça Cível em 16° Promotor de Justiça; 17. Promotor de Justiça de Defesa das Fundações em 17° Promotor de Justiça; 18. }0 Promotor de Justiça da Fazenda Pública em 18° Promotor de Justiça; 19. Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Social em 19° Promotor de Justiç~ 20. Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em 20° Promotor de Justiça; 21. Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania e Direitos Fundamentais em 21 o Promotor de Justiça; 22. Promotor de Justiça de Defesa da Saúde em 22° 23. Promotor de Justiça de Defesa da Educação em 23 o Promotor de Justiça; 24. 1° Promotor de Justiça de Família e Sucessões em 24° Promotor de Justiça; 25. 2° Promotor de Justiça de Família e Sucessões em 25° Promotor de Justiça; 26. 3° Promotor de Justiça de Família e Sucessões em 26° Promotor de Justiça; 27. 4° Promotor de Justiça de Família e Sucessões em 27° Promotor de Justiça; 28. 5° Promotor de Justiça de Família e Sucessões em 28° Promotor de Justiça; 29. 1° Promotor de Justiça Civel em 29° Promotor de Justiça; 30. Promotor de Justiça de Defesa da Mulher em 30° 31. 2° Promotor de Justiça Cível em 31 o Promotor d( Justiça. r\

\\ l/ w ESTADO DA PARAi DA

Art. 7.
Ficam também reclassificados numericamente, na estrutura do Ministério Públ ico da Paraíba, os seguintes cargos:
Ina Promotoria de Justiça de Sousa, 8° Promotor de Justiça em 7° Promotor de Justiça;
IIna Promotoria de Justiça de Monteiro. 3° Promotor de Justiça em 2° Promotor de Justiça; UI - nas Promotorias de Justiça de Alagoa Grande, Araruna e Bananeiras, Promotor de Justiça em 1o Promotor de Justiça;
IV22° Promotor de Justiça Auxiliar de 33 entrância em 15° Promotor de Justiça Auxiliar de 3a entrância.
Art. 8.
A circtmscrição territorial das Comarcas instaladas em localidades onde não há sede de Promotoria de Justiça será abrangida pelos seguintes órgãos ministeriais:
Ida Comarca de Alagoinha, pela Promotoria de Justiça de Alagoa Grande; 11 - da Comarca de Araçagi, pela Promotoria de Justiça de Guarabira;
IIIda Comarca de Arara, pela Promotoria de Justiça de Solânea;
IVda Comarca de Aroeiras, pela Promotoria de Justiça de Queimadas;
Vda Comarca de Barra de Santa Rosa, pela Promotoria de Justiça de Cuité;
VIda Comarca de Belém, pela Promotoria de Justiça de Bananeiras;
VIIda Comarca de Bonito de Santa F é, pela Promotoria de Justiça de Conçeição;
VIIIda Comarca de Brejo do Cruz, pela Promotoria de Justiça de Catolé do Rocha;
IXda Comarca de Cabaceiras, pela Promotoria de Justiça de Boqueirão;
Xda Comarca de Cacimba de Dentro, pela Promotoria de Justiça de Araruna;
XIda Comarca de Caiçara, pela Pro'\7 ~toria de Justiça de Bananeiras; ~ ·\1

\. ESTADO DA PARAÍBA

XIIda Comarca de Coremas, pela Promotoria de Justiça de Pombal;
XIIIda Comarca de Malta, pela Promotoria de Justiça de Patos; XIV -da Comarca de Paulista, pela Promotoria de Justiça de São Bento;
XVda Comarca de Pilões, pela Promotoria de Justiça de Guarabira;
XVIda Comarca de Pirpirituba, pela Promotoria de Justiça de Guarabira;
XVIIda Comarca de Prata, pela Promotoria de Justiça de Sumé;

XVIII - da Comarca de Remigio, pela Promotoria de Justiça de Esperança;

XIXda Comarca de São Mamede, pela Promotoria de Justiça de Santa Luzia;
XXda Comarca de Santana dos Garrotes, pela Promotoria de Justiça de Piancó;
XXIda Comarca de Serraria, pela Promotoria de Justiça de Areia;
XXIIda Comarca de Serra Branca, pela Promotoria de Justiça de São João do Cariri;

XXIII - da Comarca de Uiraúna, pela Promotoria de Justiça de Sousa.

Parágrafo únicoNas Promotorias de Justiça referidas nos incisos do caput deste artigo em que houver mais de um cargo de Promotor de Justiça, a atuação, como titular, nas localidades aglutinadas, será especificada na Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça a que se refere o art. 2° desta Lei.
Art. 9.
Os cargos de Promotor de Justiça Auxiliar de 3n entrância serão reclassificados, se necessário, com numeração ordinal crescente, do 1° ao 9°, quando atingido o limite previsto no art. 2° da Lei Estadual n° 10.680, de 29 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de abril de 2016, passando-se a observar o quadro constante/} do Anexo VII desta Lei. \ ),\

* ESTADO DA PARAÍBA

Art. 10.
Enquanto não efetivada a definição das atribuições dos cargos de Procuradores e de Promotores de Justiça pelo instrumento a que se reporta o art. 2° desta Lei, permanecem em vigor as atuais atribuições, com os ajustes necessários a serem definidos em Ato do Procurador-Geral de Justiça com a cláusula até ulterior deliberação, submetidas ao referendo do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 11.
É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça da Resolução de que trata o caput do art. 2° desta Lei.
Art. 12.
subsidio dos cargos do quadro do Ministério Público é o fixado nos termos do art. 149, da Lei Complementar n° 97/201 O (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor em 07 de janeiro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~} de agosto de 2018; 130° da Proclamação da ;República.

J. . \>. ~) \ ( .)~J'_) - {-/. RICARDO futRA COUTINHO

Governador

~* - ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO I

CARGOS EFETIVOS NA 2· INSTÂNCIASÍMBOLO MP-4

PROCURADORIA DE JUSTIÇA - CARGOS INTEGRANTES

------ QUANTIDADE DECARGOS

I 0 Procurador de Justiça 19

2° Procurador de Justiça

- 3° Procurador de Justiça -- - -- - - - 4° Procurador de Justiça - ,_____ 5° Procurador de Justiça - - - 6° Procurador de Justiça ------~--

7° Procurador de Justiça

8° Procurador de Justiça

9° Procurador de Justiça ----- I 0° Procurador de Justiça

-- - -- I I o Procurador de Justiça '-- I 2° ProclU'ador de Justiça

13° Procurador de Justiça

- 14° Procurador de Justiça

-- 15° Procurador de Justiça

-

16° Procurador de Justiça

-- 17° Procurador de Justiça

18° Procurador de Justiça

19° Procurador de Justiça

TOTAL DE CARGOS: 19

ESTADO DA PARAÍBA

ANEXOll CARGOS EFETIVOS NA 3· ENTRANCIASÍMBOLO MP-3

1------___;.,;_P_R_O_MOTORIAS DE JUSTIÇA DE 3· ENTRANCI~

LOCALIDADE CARGOS INTEGRANTES QUANTIDADE DE

_ _ - -- - - 1 - - - -C

..:..c.AR_G_O_S _ _ __ JOÃO PESSOA } 0 Promotor de Justiça 61 f--- 20 Promotor de Justiça

-- - - - --:------1

6° Promotor de Justiça - ----7° ---- ~~~~--~ Promotor de Justiça

9° Promotor de Justiça 1--------- 10° Promotor de Justiça --- -- li o Promotor de Justiça

- 12° Promotor de Justiç~-

130 Promotor de Justiça --

140 Promotor de Justiça -

15° Promotor de Justiça

16° Promotor de Justiça

--- 170 Promotor de Justiça - ---- 180 Promotor de Justiça

19° Promotor de Justiça - f--- -- - 20° Promotor de Justiça 1-- --=--=-=-----------1 21 ° Promotor de Justiça

22° Promotor de Justiça~ I t---.- - ESTADO DA PARAiBA 23° Promotor de Justiça - 24° Promotor de Justiça

-

I

- ~ 2so Promotor de Justis:a · - 26° Promotor de Justiça

- - 27° Promotor de Justiça

----"28° Promotor de Justiça

29° Promotor de Justiça

30° Promotor de Justiça -

- ~1 ° Promotor de Justiça ,__ . - 32° Promotor de Justtça r-- -- ·- 33° Promotor de Justiça '--- 34° Promotor de Justiça f--- - )5° Promotor de Justiça - 36° Promotor de Justiça - ,..--- .- 37° Promotor de Justiça r-- 38° Promotor de Justiça - 39° Promotor de Justiça I- 40° Promotor de Justiça -- -- 41 ° Promotor de Justiça - - -42° Promotor de Justiça

43° Promotor de Justiça

44° Promotor de Justiça- 45° Promotor de Justiça ~6° Promotor de Justiça

47° Promotor de Justiça

48° Promotor de Justiça -

~* - ESTADO DA PARAi DA --- 49° Promotor de Justiça

--- 500 Promotor de Justiça

S 1o Promotor de Justiça

----- 520 Promotor de Justiça. _ - - - + - - - - - - - - - - 53° Promotor de Justiça

----------------~

54° Promotor de Justiça

55° Promotor de Justiça

56° Promotor de Justiça f------ --- 57° Promotor de Justiça

---- --- 580 Promotor de Justiça f---- 590 Promotor de Justiça -- 60° -- - - -------J Promotor de Justiça

- 6 I0 Promotor de Justiça

CAMPINA GRANDE I0 Promotor de J ustica 31

-

----- 30 Promotor de Justiça

4° Promolor de Justiça

-- 70 Promotor de Justiça

9° Promotor de Justiça

10° Promotor de Justiça t- - - l i 0 Promotor de Justiça f-------- 12° Promotor de Justiça

13° Promotor de Justiça

----- 140 Promotor de Justiça t-- 150 Promotor de Justiça ESTADO DA PARAiBA

16° Promotor de Justiça

- -l-7° Promotor de Justiça

18° Promotor de Justiça

- 19° Promotor de Justiça

-----w-o Promotor de Justiça

21 o Promotor de Justiça

22° Promotor de Justiça

23° Promotor de Justiça

24" Promotor de Justiça

25° Promotor de Justiça

26° Promotor de Justiça

27° Promotor de Justiça

28° Promotor de Justiça

29° Promotor de Justiça

30° Promotor de Justiça

31 ° Promotor de Justiça

BAYEUX 1° Promotor de Justiça 6

4" Promotor de Justiça

6" Promotor de Justiça - -- CABEDELO 1° Promotor de Justiça 5

3" Promotor de Justiça

5" Promotor de Justiça

SANTA RITA I 0 Promotor de Justiça 7

· ESTADO DA PARAÍBA

rso Promotor de Justiça

7° Promotor de Justiça

TOTAL DE CARGOS: 110

-- PILAR Promotor de Justiça 1 - POMBAL 1o Promotor de Justiça 3 - t---

PRINCESA ISABEL 1° Promotor de Justiça 2

QUEIMADAS 1o Promotor de Justiça 3

I

RIO TINTO Promotor de Justiça

-

1

- -- I SANTA LUZIA Promotor de Justiça I SÃO BENTO Promotor de Justis:a

- I SAO JOAO DO CARIRI Promotor de J~. I SÃO JAO DO RIO DO- - Promotor de Justiça - 1 - - - --- PEIXE SAPÉ I0 Promotor de Justiça 3

- -

SOLANEA Promotor de Justiça 1 SOUZA I0 Promotor de Justiça 7

r------=-. - - -

* ESTADO DA PARAÍBA

·-

1----- --- -- 7° Promotor de Justiça

Promotor de Justiça

·-- - --- SUME 1 _ .. TEIXEIRA Promotor de Justiça --·--·

I UMBUZEffiO Promotor de Justiça I

TOTAL DE CARGOS: 83

~

ANEXO IH

- ESTADO DA PARAÍBA

CARGOS EFETIVOS NA r ENTRANCIASÍMBOLO MP-2

- PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE 21 ENTRANCIA LOCALIDADE CARGOS QUANTIDADE DE INTEGRANTESS CARGOS ALAGOA GRANDE I0 Promotor de Justiça -- 2 -- -- - - ALHANDRA Promotor de Justiça 1 ARARUNA Io Promotor de Justiça 2

- AREIA - Promotor de Justiça -- - - BANANEIRAS - In Promotor de Justiça

- - 21 1- - ~-

CAAPORA Promotor de Jus~ -f-

1 CAJAZEIRAS I o Promotor de Justiça 5 - - - - - - - rCATOLE DO ROCHA I0 Promotor de Justiça 3

r-

CONCEJÇAO )

0 - -

Promotor de Justiça

- 2

CUJTE 1° Promotor de Justiça

- 2 -

ESPERANÇA 1° Promotor de Justiça 3

- - ·---

GUARABIRA 1° Promotor de Justiça 6

- - - --- - - - -- ESTADO DA PARAÍBA

f-

INGA I 0 Promotor de 1ustiça 2

-· - ITABAIANA 1° Promotor de Justiça

-

2 --· ---~~ PI~motor de Justiça ITAPORANGA 1° Promotor de Justiça 3 -

JACARAÚ Promotor de Justiça 1 MAMANGUAPE 1° Promotor de Justiça 3

- 2° Promotor de Justiça

-

MONTEIRO

- I o Promotor de Justiça 2

- - --····

PATOS I o Promotor de Justiça 8

-

7° Promotor de Justiça

- ·-

PEDRAS DE FOGO Promotor de Justiça 1

PlANCÓ I 0 Promotor de Justiça 2

- -~

PICut Promotor de Justiça 1

· ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO IV CARGOS EFETIVOS NA 2· ENTRANCIASÍMBOLO MP- 2 - - PROMOTORES DE JUSTIÇA AUXILIARES DE 3· ENTRANCIA

CLASSIFICAÇAO DOS CARGOS

-- QUANTIDADE DE

CARGOS 1------, ------,-- - -- 0 I Promotor de Justiça Auxiliar de J· Entrância 19

2° Promotor de Justiça Auxiliar de J· Entrância

3° Promotor de Justiça Auxiliar de J· Entrância

-- ~-

4° Promotor de Justiça Auxiliar de J· Entrância

- 5° Promotor de Justiça Auxiliar de J· Entrância

6° Promotor de Justiça Auxiliar de 3" Entrância

7° Promotor de Justiça Auxi liar de 31 Entrância -------- 80 Promotor de Justiça Auxiliar de J· Entrância

- 9° Promotor de Justiça Auxiliar de 31 Entrância - --- I 0° Promotor de Justiça Auxiliar de 31 Entrância --- li 0 Promotor de Justiça Auxiliar de 3' Entrância - 12° Promotor de Justiça Auxiliar de 3° Entrância

- - 13° Promotor de Justiça Auxiliar de 38 Entrância -- 14° Promotor de Justiça Auxiliar de 31 Entrância

15° Promotor de Justiça Auxiliar de J· Entrância

16° Promotor de Justiça Auxiliar de J· Entrância

17° Promotor de Justiça Auxiliar de J· Entrância

--

18° Promotor de Justiça Auxiliar de 31 Entrância

-

1~Promotor de Justiça Auxiliar de J· Entrância

--- -

TOTAL DE CARGOS: 19

ANEXO V

· .ESTADO DA PARAíBA

CARGOS EFETIVOS NA t· ENTRANCIASÍMBOLO MP- 1

·- ·- PROMOTORIA DE JUSTIÇA LOCALIDADE CARGOS~GRANTES QUANTIDADE DE CARGOS ÁGUA BRANCA Promotor de Justiça 1 ALAGOANOVA Promotor de Justiça J BOQUEIRAO Promotor de Justiça 1 -····-- ---- CONDE Promotor de Justiça J - CRUZ DO ESPIRITO Promotor de J ustíça 1 SANTO GIJKINHIIM Promotor de Justiça 1 JUAZEIRINHO Promotor de Justiça 1 LUCENA Promotor de Justiça 1 MARI Promotor de Justiça -- . - 1

- - POClNHOS Promotor de Justiça I SÃO JOSE DE PIRANHAS Promotor de Justiça l . . ·- - - - -- SOLEDADE Promotor de Justiça _ J TAPEROA Promotor de Justiça l TOTAL DE CARGOS: 13

ANEXO VI CARGOS EFETIVOS INIClAIS DA CARREffiA - SÍMBOLO MP - S

PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS

-

CLASSIFICAÇAO DOS CARGOS QUANTIDADE DE

CARGOS

- I0 Promotor de Justiça Substituto lO

2° Promotor de Justiça Substituto

3° Promotor de Justiça Substituto

4° Promotor de Justiça Substituto

5° Promotor de Justiça Substituto

- 6° Promotor de Justiça Substituto

7° Promotor de Justiça Substituto - 8° Promotor de Justiça Substituto

9° Promotor de Justiça Substituto

I 0° Promotor de Justiça Substituto

TOTAL DE CARGOS. 10

.:.\ ·

· ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO VII CARGOS EFETIVOS NA r ENTRANCIASÍMBOLO MP- 2 (art. 2° da Lei Estadual n° 10.680, de 29 de abril de 2016)

- PROMOTORES DE JUSTIÇA AUXll..JARES DE 3· ENTRANCIA

- CLASSIFICAÇAO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS -· - Io Promotor de Justiça Au.xiliar de 3' Entrância -- - - 9

2° Promotor de Justiça Auxiliar de 3' Entrância ----3° Promotor de Justiça Auxiliar de 3' Entrância 4° Promotor de Justiça Auxiliar de 3' Entrância

-- - 5° Promotor de Justiça Auxiliar de J· Entrância

-- - -- -- - 6° Promotor de Justiça Auxiliar de 3' Entrância

7° Promotor de Justiça Auxiliar de 3" Entrância

8° Promotor de Justiça Auxiliar de 3' Entrância

9° Promotor de Justiça Auxiliar de 31 Entrância

TOTAL DE CARGOS: 9

ANEXO VIII TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA

CARGOS DA CARREIRA r - - CARGO SIMBOLO QUANTIDADE Procurador de Justiça_ MP - 4

- - 19- - - - - Promotor de Justiça de 31 Entrância MP - 3 110 Promotor de Justiça de 2' Entrância MP-2 102

- Promotor de Justiça de I" Entrância MP I 13 Promotor de Justiça Substituto MP-S lO TOTAL GERAL --- 254 ~* - ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO IX TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA (COM ALTERAÇÕES DO ANEXO VII DESTA LEI) r- -- -- - CARGOS DA CARREIRA ) CARGO SlMBOLO QUANTIDADE - - Procurador de Justiça - - MP-4 - - 19 Promotor de Justiça de J· Entrância MP - 3 I 10 Promotor de Justiça de 2· Entráncia MP - 2 92 ~motor de Justiça de I· Entrância ~ - MP - I 13 Promotor de Justiça Substituto MP -S lO TOTAL GERAL ---- 244

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