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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13269, de 29 de maio de 2024

Lei nº 13269/2024

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Art. 2.
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Certifico, para o« devHos fins, que este

t. E I foi publicada no D 0 E, Nesta W/o5/atât (siíncK iixjabL '$ÓT E ST A D O DA P A R A ÍB A Qerència Executiva de Registro de Ator Legislação cia Casa Civil do Governado LEI N° \ 3 . DE 3,9 DE MAIO DE 2024. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei n° 11.189/2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Os cargos de 8o e 9o Promotor de Justiça Auxiliar de 3a entrância, símbolo MP-2, ficam transformados, respectivamente, em 32° e 33° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Campina Grande, símbolo MP-3.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PA LÁ C IO DO G O V ER N O DO ESTA D O DA

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