Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14264, de 26 de fevereiro de 2026

Lei nº 14264/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

C©rtír«5£>,pasa«© denrtESos Rr»s queesfc

L E I foi publicada no D O E , Nesta Dat^.

n* , cW/1£8£ L á n ^- w ^

Gerência Executiva de Registro de Ato?

-

"Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 14.264 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba, previsto na Lei n° 11.189/2018.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,

no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica transformado, no quadro de cargos da carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba, o 2o cargo de Promotor de Justiça Auxiliar de entrância final, em 34° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Campina Grande.

Art. 2.
Fica transformado, no quadro de cargos da carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba, o Io cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Rita, em 66° cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de João Pessoa.
Art. 3.
Ficam reclassificados, no quadro de cargos da carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba:
Io cargo de 3o Promotor de Justiça Auxiliar de entrância final, em 2o Promotor de Justiça Auxiliar de entrância final;
IIo 7o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Rita, em Io cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Rita.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de fevereiro de 2026· 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO'NO VAIS DE ARAÚJO

Governador em Exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.