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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12170, de 20 de dezembro de 2021

Lei nº 12170/2021

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Certifico, para os deYllos fins que esta

L E r foi publicada no oo E ' :::~:'N:t~t ~~ Ger·ne1a Executiva de Regi91ro de A: e l.egiGtação da Cása CMIdo Governado.

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~, ~=lrQ DE ci{) DE DEZEMBR O DE 2021. AUTORIA: MINISTÉR IO PÚBLICO DA PARAÍBA

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189/2018 e dá outras providências .

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada, na estrutura do Ministério Público da Paraíba, a Promotoria de Justiça de Serra Branca, de 2ª entrância, e o respectivo cargo de Promotor de Justiça.
Art. 2.
Fica extinta, na estrutura do Ministério Público da Paraíba, a Promotoria de Justiça de São João do Cariri, de 2ª entrância, e o respectivo cargo de Promotor de Justiça.
Art. 3.
O Anexo III, da Lei nº 11.189/2018, fica alterado pelo Anexo Único desta Lei .
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOV ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ clamação da República.

ÊDO LINS FILHO o ernador ESTADO DA PARAÍBA J~ ! · .. O li 0 k..>B \ N _.., 'lol, '1 1 A -io OJl,\· c2{()ANEXO 1

d! J)~bto

ÚNICO

(,Vl c2,Qa 1 .

CARGOS EFETIVOS NA 2'1 ENTRÂNCIASÍMBOLO MP-2

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE 2" ENTRÂNCIA LOCALIDADE CARGOS INTEGRANTES QUANTIDADE DE CARGOS

ÁGUA BRANCA Promotor de Justiça 1

ALAGOA GRANDE 1º Promotor de Justi ça

2

ALHANDRA Promotor de Justiça 1

ARAR UNA 1° Promotor de Justiça

2

AREIA Promotor de Justiça 1

BANANEIRAS 1º Promotor de Justiça

2 2° Promotor de Justi ça

CAAPORÃ Promotor de Justiça 1

CAJAZEIRAS 1º Promotor de Justiça

5

4º Promotor de Justiça

CA TOLÉ DO ROCHA 1º Promotor de Justiça

2° Promotor de Justiça ,.,

.)

CONCEIÇÃO Promotor de Justiça 1

CUITÉ 1º Promotor de Justiça

2

ESPERANÇA 1° Promotor de Justiça

2° Promotor de Justiça 3 ESTADO DA PARAÍBA

3° Promotor de Justi ça

GUARABIRA 1º Promotor de Justiça

6

6º Promotor de Justiça

INGÁ 1º Promotor de Justiça

2

ITABAIANA 1º Promotor de Justiça

2° Promotor de Justiça 3

ITAPORANGA 1 º Promotor de Justiça

2° Promotor de Justiça 3

JACARAÚ Promotor de Justiça 1

MAMANGUAPE 1º Promotor de Justiça

2º Promotor de Justiça 3

MONTEIRO 1° Promotor de Justiça

2

PATOS 1° Promotor de Justiça

8 5º Promotor de Justiça

3/5 ESTADO DA PARAÍBA

6° Promotor de Justiçn

7º Promotor de Justiça

·- - 8º Promotor de Justiça ·- PEDRAS DE FOGO Promotor de Just iça 1

PIANCÓ 1º Promotor de Justiça

2

PICUÍ Promotor de Justiça 1

POMBAL 1 º Promotor de Justiça

2° Promotor de Justiça 3

PRINCESA ISABEL Promotor de Just iça 1 QUEIMADAS 1° Promotor de Justiça

3*

RIO TINTO Promotor de Justiça 1

SANTA LUZIA Promotor de Justiça 1

SÃO BENTO Promotor de Justiça 1

SÃO JOÃO DO RIO Promotor de Justiça 1 DO PEIXE SÃO JOSÉ DE Promotor de Justiça 1 PIRANHAS

SAPÉ 1º Promotor de Justiça

2º Promotor de Justiça 3

3° Promotor de Justi ça

SERRA BRANCA Promotor de Justiça 1

SOLÂNEA Promotor de Justiça 1

SOUSA 1° Promotor de Justiça

ESTADO DA PARAÍBA

-- - -

7

6º Promotor de Justiça 7° Promotor de Justiça

SUMÉ Promotor de Justiça 1

TEIXEIRA Promotor de Justiça 1

UMBUZEIRO Promotor de Justiça 1

TOTAL DE CARGOS: 83 *Extingue-se um cargo com a vacância, renumerando-se os demais em ordem decrescente.

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