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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13237, de 15 de maio de 2024

Lei nº 13237/2024

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Art. 2. Art. 3.
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DE MAIO DE 2024. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei n° 11.189/2018, e altera o quadro de cargos de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei n° 10.432/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Ficam criados 7 (sete) cargos de Procurador de Justiça, símbolo MP-4, de números 20° a 26°, no quadro de cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba.

Art. 2.
Ficam criados os seguintes cargos no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba:
I7 (sete) cargos de Assessor III de Gabinete de Procurador de Justiça, símbolo MP-NAGB603; 1 1 - 1 4 (quatorze) cargos de Assessor IV de Procurador de Justiça, símbolo MP-NAGB608.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa,

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